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Notas do Mercado Imobiliário – 10 a 16 de fevereiro de 2014

9 de fevereiro de 2014
  • PREÇOS ESTÁVEIS O preço dos imóveis prontos parece estar se estabilizando. Em janeiro, a variação do valor do m² acumulada em doze meses chegou a 13,5%, de acordo com o índice Fipe Zap; em dezembro, segundo o mesmo indicador, estava em 13,7% e, em novembro 13,8%. Na maior parte das cidades pesquisadas, a variação ficou muito próxima da expectativa de inflação para o período.
  • MENOR AUMENTO De 2007 e 2013, as vendas de apartamentos com um dormitório na capital paulista – o maior mercado imobiliário do País -, cresceram de 634 para incríveis 7.369 unidades; na outra ponta, as vendas de apartamentos com quatro dormitórios caíram de 11.066 para 2.507 economias no mesmo período, segundo dados do Secovi-SP. Resumo, mais compradores com menos dinheiro.
  • SALÁRIO AOS CORRETORES Um deputado do PSC-SE protocolou na Câmara Federal o projeto de lei nº 6497/2013, que estabelece um piso salarial nacional para os corretores de imóveis, no valor de R$ 950,00 mensais, reajustado anualmente pelo INPC, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O texto do PL não dá nenhuma explicação sobre como tal piso seria aplicado na prática.
  • SÍNDICO DIFÍCIL Volta e meia, normalmente em edifícios pequenos, surge um impasse: nenhum condômino está disposto a assumir a administração do prédio. Como é legalmente impossível que um condomínio não tenha síndico, sobram três opções: remunerar a função, contratar um síndico profissional ou buscar os serviços de uma administradora para transferir à mesma os trabalhos condominiais (porém sob a responsabilidade de um síndico).
  • CLÁUSULAS ESCRITAS Nessa época, em que o mercado locatício é normalmente mais movimentado na maioria das cidades, locador e locatário devem ficar atentos ao seguinte: se o contrato de locação não esclarecer quem deverá pagar o IPTU e o seguro complementar contra fogo, tais encargos serão do locador. Isso porque, embora a Lei do Inquilinato permita a reversão, ela deve ser feita por escrito.
  • GARANTIAS LOCATÍCIAS Quatro são as garantias que os interessados em alugar um imóvel podem oferecer aos locadores: fiança de terceiros, seguro fiança, caução de título e caução em dinheiro. A primeira é, de longe, a garantia mais pedida e melhor aceita pelo mercado, ao passo que a última caiu em desuso. O seguro e o título tem recebido boa aceitação, embora por vezes sejam dispendiosos.
  • RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Ano passado, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em definitivo que é sempre de cinco anos – não mais do que isso – o prazo da renovação dos contratos de locação comercial, na hipótese da soma de prazos de contratos sucessivos. A decisão foi necessária porque muitos entendiam que a renovação deveria ser feita pelo mesmo tempo dos contratos somados.
  • LOCADOR É O PROPRIETÁRIO? O mesmo STJ também decidiu que o locador não precisa fazer prova da propriedade do imóvel locado, com vistas ao ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual. Explica-se: a lei não exige que o locador seja dono do imóvel, bastando ele estar na posse do mesmo. Melhor exemplo disso é o do usufrutuário: só ele pode alugar o imóvel, não o seu nu proprietário.
  • REGISTRO DE TRANSAÇÃO Outra decisão relevante do STJ, foi a que validou uma arrematação levada a registro em cartório, apesar do mesmo imóvel ter sido arrematado num leilão anterior, cujo ato não foi registrado. No caso, prevaleceu a tese que privilegia o conteúdo da matrícula imobiliária, que poderá ser aplicada em situações onde, por exemplo, uma escritura deixou de ser levada ao Registro de Imóveis e mais tarde o imóvel foi adquirido e registrado por outrem.