PARA QUEM FICA A HERANÇA DE UMA PESSOA SOLTEIRA?

4 de maio de 2024

Ao falarmos sobre herança, as pessoas normalmente têm dúvidas acerca da sua partilha, ainda mais quando falamos de pessoas solteiras. No Brasil, a sucessão patrimonial segue uma ordem específica para a distribuição de bens, que depende da existência dos chamados herdeiros “necessários” (descendentes e ascendentes) ou de cônjuge. Na ausência desses, os beneficiados são os denominados herdeiros “colaterais” ou “transversais” – termos que abrangem irmãos, sobrinhos, tios e primos. Não havendo um testamento e na presença de herdeiros com algum desses graus de parentesco, serão eles que terão direito à herança da pessoa solteira que faleceu sem deixar filhos, netos, bisnetos, pais, avós ou bisavós.

CINCO SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL O RECEBIMENTO DE UMA HERANÇA SEM NECESSIDADE DE INVENTÁRIO

4 de maio de 2024

Para que alguém possa receber uma herança, é necessário abrir um inventário, que é um procedimento onde os bens deixados pelo falecido são partilhados entre os herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em tabelionato). Porém, o que nem todo mundo sabe, é que há cinco situações em que os herdeiros podem receber a herança sem abrir um inventário:

Herança com valor abaixo do limite para inventário

Havendo bens de pequena monta, o juiz pode dispensar o inventário, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes entre eles. Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

Herança com bens de fácil transferência

A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial. Essa resolução permite que determinados bens, como dinheiro em conta bancária, sejam transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

Herança com testamento válido

A validade e os efeitos do testamento são regidos pelo Código Civil, que estabelece os requisitos formais para a elaboração e validade do testamento, bem como os direitos e obrigações dos herdeiros e legatários. Se o falecido deixou um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições nele contidas, o que pode simplificar ou dispensar o processo de inventário, dependendo das circunstâncias.

Herança com bens em condomínio

A possibilidade de dispensa de inventário quando os bens estão em condomínio com os herdeiros está prevista em lei. Quando os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em tabelionato, dispensando o inventário judicial.

Herança com procedimento de arrolamento

O arrolamento é um procedimento judicial bem mais simplificado que o inventário tradicional, que pode ser utilizado nos casos em que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite a formalização dessa partilha de forma rápida e simplificada, dispensando algumas etapas burocráticas do inventário convencional.

PRECISO FAZER UM CONTRATO DE NAMORO?

28 de abril de 2024

Muitas pessoas são julgadas ao decidirem fazer um contrato de namoro antes de engatar em uma relação mais séria, mas diante de um cenário onde a legislação e a jurisprudência não estabelecem prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável, e que também não há a necessidade de que o casal resida na mesma casa para que o vínculo seja configurado, um simples namoro pode gerar problemas futuros quanto à partilha de bens – especialmente se houver algum imóvel envolvido. É um daqueles casos em que vale o chavão popular: “Melhor prevenir do que remediar”.

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: SEGURANÇA PARA QUEM VENDE E PARA QUEM COMPRA

28 de abril de 2024

Uma vez que, na maioria dos casos, a compra e venda de um imóvel não é um negócio que se possa formalizar de um dia para o outro, o contrato de promessa de compra e venda é uma forma de assegurar o negócio pretendido. Esse tipo de contrato estabiliza a vontade das partes quanto ao objeto do negócio e aos termos e prazos em que o mesmo deverá se concretizar, conferindo, assim, a necessária segurança tanto ao vendedor como ao comprador. O compromisso de compra e venda, além de garantir o propósito das partes em celebrar a transação acordada, também estabelece os direitos e obrigações dos contratantes do momento da assinatura do contrato ao momento em que a compra e venda é formalizada por escritura pública.

PARA VENDER UM IMÓVEL DEIXADO EM HERANÇA, TODOS OS HERDEIROS PRECISAM CONCORDAR?

28 de abril de 2024

Quando um dos herdeiros deseja realizar a venda de um imóvel, mas havendo herdeiros que discordam, ele deverá, primeiramente, oferecer sua parte aos demais herdeiros, nas mesmas condições de mercado que venderia a um terceiro. Não havendo interesse de nenhum dos outros herdeiros, é possível vender sua parte para um terceiro qualquer. Se não houver interessados em comprar apenas a parte do imóvel que lhe cabe, o herdeiro dissidente pode ingressar com uma ação de dissolução de condomínio para, de forma judicial, obrigar que todos os herdeiros vendam suas partes, comercializando, desta forma, o imóvel como um todo. Nessa hipótese, a divisão da herança é feita sobre o dinheiro apurado com a venda.

IMÓVEL COM USO COMERCIAL TAMBÉM PODE SER BEM DE FAMÍLIA

28 de abril de 2024

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora do imóvel de um colégio para pagamento de uma dívida trabalhista, pois o proprietário do prédio e do colégio reside nele. O TST considerou que, nos termos da Lei nº 8.009/90, tal imóvel deve ser considerado bem de família, na medida em que é utilizado como moradia pelo devedor, sendo, portanto, impenhorável. Para o Tribunal, não havendo prova da existência de outro imóvel utilizado como residência permanente pelo devedor, o fato de o local também ser utilizado com finalidade comercial, ou mesmo o seu alto valor, não afasta sua natureza de bem de família.

INVALIDEZ PODE QUITAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO 

20 de abril de 2024

O beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ter direito à quitação do contrato de financiamento imobiliário. Essa aposentadoria é concedida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa sem possibilidade de reabilitação. Na quase totalidade das vezes, o comprador de imóvel financiado, quando assina o contrato de financiamento, já contrata o seguro para cobertura de eventos como sua morte ou invalidez, mesmo sem ter essa informação. Importante ressaltar que a previsão de quitação do imóvel também é válida para os não segurados do INSS, ou seja, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito a quitação do contrato, sendo necessário somente a comprovação da invalidez permanente. 

O QUE DEVO SABER ANTES DE ALUGAR MEU IMÓVEL? 

20 de abril de 2024

Antes de ofertar seu imóvel para locação, é importante que você conheça como a legislação regulamenta o assunto na questão de prazos. Nas locações residenciais, existe um tratamento legal diferenciado para contratos com menos de 30 meses. Nessas situações, a lei só permite que o locador retome o imóvel ao final do tempo contratado se (a) o pedido for para uso próprio do locador ou do seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, desde que não possuam imóveis próprios; (b) se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída em, no mínimo, 20% (se for para a exploração de hotel ou pensão, em 50%); (c) se o inquilino estiver locando o imóvel há pelo menos 5 anos. Já na locação não residencial, se o contrato for ajustado por prazo igual ou superior a 60 meses, o inquilino ficará com o direito de requerer judicialmente a renovação compulsória da locação, por igual período. 

PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS JÁ PODEM ESCOLHER O REGIME DE BENS

13 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo do Código Civil que determina a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento ou na constituição de união estável, para pessoas maiores de setenta anos, é inconstitucional por violar o princípio da dignidade humana, além se ser uma forma de discriminação por idade, proibida pela Constituição Federal. Agora, pessoas com mais de 70 anos poderão casar ou se unir com opção por outro regime de bens, mas terão que declarar essa vontade por escrito, pois caso não haja essa manifestação, valerá a separação de bens.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PODEM ANULAR A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

13 de abril de 2024

Se o vendedor de um imóvel estiver com seu nome inscrito em dívida ativa, em virtude de débitos tributários, a compra e venda do bem pode ser declarada ineficaz pelo Fisco, mesmo que essa informação não conste na respectiva matrícula imobiliária. Portanto, mais do que nunca é necessário que, antes de realizar a aquisição de um imóvel, o comprador certifique-se que o vendedor não tem essa restrição. Isso é assim porque a lei diz que “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” Essa disposição só não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida tributária inscrita.