VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA: STJ MUDA ORIENTAÇÃO SOBRE LUCROS CESSANTES

25 de fevereiro de 2024

Há poucos dias, o Superior Tribunal de Justiça alterou uma orientação que vinha mantendo há tempos, decidindo sobre o descabimento de indenização por lucros cessantes, decorrentes do atraso na entrega de imóvel vendido na planta, quando o comprador pede, na mesma ação, a rescisão do contrato de promessa de compra e venda. Para o STJ, agora não se pode mais presumir tal dano. Entretanto, quando o adquirente pretende manter o contrato, aí sim é legítima a sua expectativa no recebimento do imóvel no tempo combinado, tornando presumível o dano que sofre com a demora injustificada da construtora na entrega do bem. Isso porque, nesse caso, ele permaneceu suportando gastos com outra moradia ou deixando de auferir renda com a locação do imóvel adquirido.

O INQUILINO PRECISA REFORMAR O IMÓVEL ANTES DE DESOCUPÁ-LO?

18 de fevereiro de 2024

Importante lembrar que o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu e que o prazo para eventuais reparos que se façam necessários está dentro do tempo para desocupação. Ou seja, mesmo que o inquilino desocupe o imóvel, enquanto não realizar eventuais reparos para deixar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, continuará sendo responsável pelo pagamento das despesas, como aluguéis, água, luz, condomínios, seguros e outras taxas.

QUANTOS DIAS O INQUILINO TEM PARA SAIR DO IMÓVEL APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO?

18 de fevereiro de 2024

Vencido o contrato e não manifestada pelas partes a intenção de continuar a locação, o inquilino deve deixar o imóvel na data do vencimento. Caso o inquilino continue a ocupar o imóvel após o vencimento do contrato, sem oposição do proprietário, presume-se que a locação passou a vigorar por tempo indeterminado. Nessa situação, o inquilino precisa notificar o proprietário com 30 dias de antecedência da data em que pretende desocupar o imóvel ou pagar um mês de aluguel a título de indenização.

MATRÍCULA DE IMÓVEL: ENTENDA O QUE É E PARA QUE SERVE

4 de fevereiro de 2024

A matrícula é o documento que identifica um imóvel com uma numeração única, sendo obrigatória para todos os imóveis brasileiros. Todo e qualquer imóvel, inclusive os terrenos baldios, devem possuir matrícula. Muita gente ainda acredita que, tendo uma escritura, é proprietária de um imóvel. Acontece que, para ser dono, é preciso que a escritura seja levada ao Registro de Imóveis, para registro na respectiva matrícula. Não é à toa que mais da metade dos imóveis no Brasil não estão regularizados. A escritura apenas formaliza, por exemplo, a venda de um imóvel, mas é o registro da escritura na matrícula que garante a transferência da propriedade. Por outro lado, sempre que houver alterações relevantes, seja na estrutura física do imóvel (construção, desmembramento etc.), seja em sua situação jurídica (venda, constituição de ônus reais, óbito, casamento ou divórcio do proprietário etc.), é necessária a atualização da matrícula.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE ?  

4 de fevereiro de 2024

No mercado imobiliário, é crucial entender a diferença entre posse e propriedade de um imóvel. Embora esses termos muitas vezes sejam usados de forma similar, eles representam conceitos distintos. A posse refere-se ao controle físico de um imóvel. É a ocupação e utilização do espaço por alguém que não necessariamente detém a propriedade legal. A posse é baseada na ocupação efetiva, podendo ocorrer tanto de forma pacífica quanto contestada. Por outro lado, a propriedade é o conceito legal que confere a alguém os direitos completos e exclusivos sobre um imóvel. É uma relação jurídica que garante direitos que vão além da mera ocupação física. O exemplo mais claro dessa distinção pode ser observado numa locação: o locador detém a propriedade do imóvel, mas é o locatário quem fica na sua posse durante o período da locação.

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO IMOBILIÁRIO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

4 de fevereiro de 2024

Um advogado especialista em Direito Imobiliário desempenha um papel crucial na compra e venda de imóveis, dando assessoramento jurídico visando garantir que a transação seja segura e legalmente válida. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais um profissional desse tipo é fundamental nesse processo:

– Contratos: elaborar ou analisar minuciosamente todos os documentos relacionados com a transação, como o instrumento de promessa de compra e venda, escritura e as condições negociais, assim como identificar cláusulas problemáticas, garantir que os interesses das partes sejam protegidos e fornecer orientação sobre como proceder.

– Pesquisa de propriedade: tendo acesso a recursos e ferramentas para realizar pesquisas detalhadas sobre o imóvel em negociação, o advogado investiga se há ônus, pendências judiciais, dívidas ou qualquer outro problema legal que possa afetar a transação.

– Negociação e due diligence: auxiliar na negociação dos termos e das condições mais favoráveis ​aos contratantes, bem como realizar a devida diligência legal, verificando a autenticidade da documentação fornecida pelas partes e garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas antes do fechamento do negócio.

– Proteção legal: proteger os interesses dos contratantes durante todo o processo de compra e venda, assegurando que estejam cientes de eventuais riscos e das obrigações envolvidos na transação, além de fornecer aconselhamento jurídico sobre a solução de possíveis problemas que possam surgir.

REGISTRO DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER FEITO

28 de janeiro de 2024

A penhora de um bem de família, ou seja, de imóvel residencial próprio de uso familiar, é um ato inválido e, assim, não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável seu registro no Cartório de Imóveis, segundo recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Em um processo de execução que correu em Brasília, tal registro foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal o autorizou, mesmo proibindo a expropriação do bem. O TJDF entendeu que caberia ao credor, um banco, decidir se mantinha ou não o registro, mesmo sem a chance de levar o imóvel a leilão. O caso foi parar no STJ, que anulou o entendimento do TJDF.

QUEM NÃO TEM CRECI PODE RECEBER COMISSÃO DE VENDA E ALUGUEL?

21 de janeiro de 2024

A partir do momento que um proprietário autoriza qualquer pessoa a apresentar um candidato à locação ou à compra do seu imóvel, isso configura uma contratação que, mesmo verbal, é entendida como um contrato de corretagem regulamentado pelo Código Civil, que vale independentemente dessa pessoa ser registrada no Creci. Portanto, ao optar por não contar com a assessoria de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis credenciado, o proprietário deve estar ciente de que a intermediação de terceiros não o isenta do dever de pagar comissão de corretagem. A Lei 6.530/78 exige o Creci somente da pessoa que pratica a intermediação de forma profissional, ou seja, que promove a venda ou locação de maneira constante.

DESPESA EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO?

21 de janeiro de 2024

Quem mora de aluguel está acostumado a todo mês reservar uma parcela do orçamento para pagar a taxa de condomínio. Geralmente, esse é um valor variável, definido a cada mês pelo condomínio. O montante é usado para despesas corriqueiras, relacionadas à manutenção do prédio, de áreas comuns etc. No entanto, às vezes, há situações em que a conta acaba vindo um pouco mais salgada, porque a administradora condominial inclui num mesmo boleto as despesas ordinárias e as extraordinárias. Ocorre que, nesses casos, o inquilino precisa pedir a separação da conta, pois a responsabilidade pela quitação dos gastos extras é sempre do locador, nunca do locatário, conforme determina a Lei do Inquilinato.

COMO CALCULAR CORRETAMENTE O NOVO VALOR DO SEU ALUGUEL?  

21 de janeiro de 2024

O novo cálculo do valor do aluguel é feito, sempre, no aniversário da locação. Ou seja, se o contrato de locação foi assinado num mês de janeiro, o próximo reajuste usará o índice de referência acumulado até o mês de janeiro de 2024. É chamada Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que define as bases de negociação dos contratos de aluguel de imóveis. Assim, no chamado “mês de aniversário da locação”, aplica-se o índice contratado – normalmente apenas suas variações positivas, não as negativas – sobre o valor do aluguel que vem sendo pago. Não custa lembrar que não há “índice oficial” para a correção monetária dos aluguéis, embora grande parte dos locadores e das imobiliárias utilize o IGP-M.