TENHO DIREITO AO IMÓVEL DEIXADO COMO HERANÇA PELO MEU COMPANHEIRO, MESMO NÃO SENDO CASADA?

16 de março de 2024

Em primeiro lugar, não custa repetir que a união estável é equiparada ao casamento por força de lei. Portanto, qualquer pessoa nessa situação pode ter direito ao recebimento de herança, exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas. Entretanto, há necessidade de se observar o regime de bens escolhido quando da contratação de uma união estável, que pode ser: a) comunhão universal de bens; b) a comunhão parcial de bens; c) separação de bens. Se os companheiros nada contrataram por escrito, a união estável mesmo assim é válida, mas nesta hipótese é obrigatória a adoção do regime da comunhão parcial de bens. Desse modo, a depender do regime de bens e de quando o imóvel foi adquirido, a viúva pode ou não ter direito à herança do falecido.

STJ DECIDE QUE JUSTIÇA PODE DETERMINAR INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS EM EXECUÇÃO CIVIL

16 de março de 2024

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em uma execução civil, o juiz pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada (devedora) por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais. A CNIB é um sistema que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, afetando o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas. Na ação o credor argumentou, com sucesso, a possibilidade de se inscrever o devedor executado na CNIB, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

ALUGUEL ATRASADO: COMO EVITAR O DESPEJO E A NEGATIVAÇÃO

9 de março de 2024

O atraso no pagamento do aluguel e encargos da locação é um sério problema, tanto para o locador quanto para o locatário. Além de prejudicar as finanças pessoais do dono do imóvel e poder simbolizar dificuldades financeiras ou falta de atenção do inquilino, essa inadimplência pode fragilizar a relação entre as partes. Para o locatário, porém, as consequências são piores, porque fica sujeito ao despejo – cuja ação é cabível já no dia seguinte ao do vencimento – e à negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é sempre aconselhável que o inquilino busque uma solução amigável com o locador ou com a imobiliária, expondo sua dificuldade financeira temporária e tentando acordar a melhor forma de liquidar o débito vencido. Isso pode envolver desde o uso de cartões de crédito até a obtenção de um prazo maior para a quitação da dívida.

MULHER É PRESA POR ESTELIONATO NA VENDA DE IMÓVEL

9 de março de 2024

Muitos de vocês devem ter lido ou ouvido essa notícia divulgada pela imprensa. Segundo a polícia, a suspeita anunciava a venda de um apartamento por meio de redes sociais com preço bastante atrativo, chamando a atenção de muitos compradores. As vítimas conversavam pessoalmente com a suspeita, visitavam o imóvel, faziam o contrato e reconheciam firma dos documentos; contudo, ao providenciar a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tomavam conhecimento de que o apartamento não pertencia à vendedora. Pois é, mas então ninguém deve ter pedido para ver a matrícula do imóvel. É como eu sempre digo e repito aqui: é muito arriscado comprar um imóvel sem ler a respectiva matrícula. Nela consta não só o nome do verdadeiro proprietário, como eventuais ônus que possam pesar sobre o bem, impedindo sua venda.

CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO

9 de março de 2024

A convenção de um condomínio edilício é elaborada inicialmente pela incorporadora e estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio e as condições que vão regular a convivência dos moradores. É uma espécie de “constituição” do prédio. Após concluída e entregue a edificação, os compradores das suas unidades devem se reunir em assembleia geral e ratificar ou alterar o texto elaborado pela incorporadora.  Já o regimento interno, tem por objetivo delimitar as relações entre os condôminos, estabelecendo normas específicas para o dia a dia no condomínio, como horários de uso das áreas comuns, regras de convívio, entre outros aspectos relevantes. A existência da convenção é obrigatória, ao passo que o regulamento é facultativo.

ANTES DE ASSINAR UM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, LEIA ISSO

2 de março de 2024

Para assegurar a validade de um negócio, é necessário um bom contrato. O negócio em si pode ser excelente, mas um contrato mal redigido pode botar tudo a perder. Na área da compra e venda de imóveis, onde os valores envolvidos normalmente são vultuosos, o contrato precisa estabelecer todas as condições acordadas entre as partes de forma transparente, detalhando todos os direitos e deveres dos envolvidos na transação. Uma vez assinado, todas as normas estipuladas entre as partes e que estejam de acordo com o ordenamento jurídico do país, devem ser cumpridas pelos contratantes, bem como por seus herdeiros e sucessores. Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja considerado em condições de ser assinado, é essencial que contenha ao menos os seguintes elementos: identificação pormenorizada das partes, descrição do imóvel (com o número da respectiva matrícula), preço, forma e condições de pagamento, prazos para a entrega do imóvel ao comprador e para a sua escrituração, responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições, forma de rescisão em caso de inadimplência de uma das partes e eleição da comarca onde qualquer ação judicial relacionada com o contrato deve ser promovida.

PROJETO DE LEI VALIDA VENDA DE IMÓVEL SE NA MATRÍCULA NÃO HOUVER INFORMAÇÕES SOBRE RESTRIÇÃO JUDICIAL

2 de março de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou proposta no sentido de que, se a matrícula do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), sua venda a terceiro terá validade jurídica. A proposta, que irá agora à sanção presidencial, prevê a concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel, diminuindo assim a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País, a fim de verificar se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda.

CINCO DIREITOS DE TODO CASAL QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL

2 de março de 2024

Uma união estável ocorre basicamente quando duas pessoas decidem viver juntas, de forma contínua e séria, com a intenção de constituir uma família, mas sem passarem pelo processo formal do casamento. Não é necessário ter um documento para que uma união estável seja reconhecida. Basta o simples fato de duas pessoas conviverem de forma aberta e constante, com o objetivo de construir uma vida em comum – desde que não haja nenhum impedimento legal que os proíba de estarem juntos. No Brasil, a lei considera a união estável quase da mesma forma que um casamento, significando que os parceiros têm direitos e responsabilidades similares aos casados, tais como: 1. DIVISÃO DE BENS: na inexistência de um contrato dispondo de forma diversa, a lei determina que quaisquer bens, especialmente imóveis, adquiridos durante a união, devem ser divididos igualmente numa separação. 2. HERANÇA: os parceiros têm os mesmos direitos que os casados; se um deles falece, o outro tem direito a uma parte da herança. 3. GUARDA DOS FILHOS: a guarda compartilhada dos filhos é o padrão, significando que ambos têm responsabilidades iguais sobre os filhos. 4. PENSÃO ALIMENTÍCIA: um parceiro pode pedir ao outro pensão alimentícia para si ou para seus filhos. 5. PENSÃO POR MORTE: se um parceiro falece, o sobrevivente pode ter direito a receber uma pensão por morte, desde que cumpra certos critérios, como tempo mínimo de contribuição à Previdência Social e duração da união.

 

UM HERDEIRO PODE IMPEDIR A VENDA DE UM IMÓVEL?

25 de fevereiro de 2024

Muitas vezes, “herança” é um assunto que causa muita confusão e disputa familiar. Existem até mesmo situações em que o dono do patrimônio ainda está vivo, mas seus sucessores começam a discutir o que fazer com os bens que serão deixados por ele. Uma situação comum, especialmente quando o dono da herança é idoso, é um herdeiro tentar impedir a venda de imóveis. Mas, afinal de contas, isso é permitido por lei? Bem, no nosso ordenamento jurídico, não existe direito à herança de pessoa viva. Assim, qualquer um pode vender seus imóveis como bem entender, sem precisar da autorização de ninguém, bastando não ser considerado incapaz. Então, pouco importa a vontade daqueles que eventualmente herdariam o patrimônio.

A MATRÍCULA DE UM IMÓVEL É MAIS IMPORTANTE QUE A SUA ESCRITURA?

25 de fevereiro de 2024

Sim, a matrícula é o documento mais importante que existe para um imóvel. É uma espécie de “carteira de identidade”, onde tudo o que diz respeito ao bem está anotado. A escritura, por outro lado, nada mais é do que um contrato público de compra e venda do imóvel, que se não for registrada na matrícula, deixa o comprador vulnerável a uma série de situações arriscadas. Na matrícula, consta não só o nome do atual proprietário, como os de todos os que o antecederam, assim como quaisquer ônus, restrições ou gravames que pesem sobre o bem. É por isso que, antes da aquisição de um imóvel, é fundamental que o comprador peça uma certidão atualizada da matrícula, pois através dela é possível conferir-se a regularidade da propriedade.