CUIDADO COM UMA SEPARAÇÃO SEM A PARTILHA DOS BENS

O divórcio, a dissolução da união estável, a separação de direito e até a separação de fato podem ocorrer independentemente da partilha de bens. Acontece que há uma questão importante com que o casal deve se preocupar, quando não ocorre a partilha: nesses casos não se aplica mais a regra do Código Civil que impede a […]

MEU PAI FALECEU. TENHO DIREITO À PARTE DELE NO IMÓVEL DOS MEUS AVÓS?

Qualquer bem herdado de valor relevante, como um imóvel, possui documentação que precisa ser atualizada através do processo de inventário, visando comprovar que os herdeiros passaram a ser os novos e legítimos donos do bem após o falecimento do seu antigo proprietário. No caso do falecimento de um dos herdeiros, seus sucessores e seu cônjuge, […]

MEU COMPANHEIRO FALECEU E NÃO TEMOS FILHOS. COMO É DIVIDIDA A HERANÇA?

Primeiramente, para ter direito à herança, um companheiro precisa de uma união estável reconhecida; se não houver, é necessário, antes de mais nada, ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável, que depois de reconhecida será regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar será […]

USUCAPIÃO – A PARTIR DE QUANTO TEMPO PODE SER SOLICITADO?

Muita gente ainda tem a ideia equivocada de que “usucapião” representa um “roubo” da propriedade alheia. Contudo, a usucapião é um modo legítimo de aquisição, em especial de imóveis. A forma extraordinária da usucapião imobiliária serve para mostrar que, sem prejuízo de constar no Registro de Imóveis o nome de alguém como dono do imóvel, […]

POSSO INSTITUIR DIREITO DE HABITAÇÃO EM FAVOR DE ALGUÉM ?

A resposta é positiva. Sim, você pode instituir direito de habitação em favor de alguém, ainda em vida, e ele passará a ter valor legal com o registro da respectiva escritura pública no Cartório de Imóveis. O direito de habitação é gratuito e está regulado pelo Código Civil, tendo a especial caraterística de oferecer moradia […]

O QUE FAZER SE UM HERDEIRO DISCORDAR DA VENDA DE UM BEM?

Quando há discordância quanto à venda de um imóvel de herança, ou seja, quando um dos herdeiros não quiser alienar o imóvel, os demais interessados na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Após, devem pedir ao juiz do processo do inventário que seja autorizada a venda judicial. De acordo com a […]