CONSUMIDOR TENTA RENEGOCIAR IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA

A queda na renda de boa parte dos brasileiros, em função da crise do coronavírus, acendeu no mercado imobiliário o sinal vermelho. Diante da pandemia, muitos consumidores já começaram a procurar as construtoras para renegociar as condições de pagamento de imóveis comprados na planta. Os pedidos de rescisão contratual ainda são poucos; no entanto, se […]

CONSUMIDOR JÁ BUSCA RENEGOCIAÇÃO DE IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA

A queda na renda de boa parte dos brasileiros, em função da crise do coronavírus, está reacendendo no mercado imobiliário o temor de enfrentar novamente um problema antigo do setor: os distratos. Diante da pandemia, consumidores já começaram a procurar as construtoras para renegociar condições de pagamento de imóveis comprados na planta.

STJ PROÍBE CONDOMÍNIO MENOR PARA AS CONSTRUTORAS 

Nos edifícios que não tiveram todas as unidades comercializadas antes da sua entrega aos compradores, é proibido às construtoras isentar-se das contribuições condominiais ou pretender que as economias não vendidas paguem um valor menor que as outras. De acordo com o  Superior Tribunal de Justiça, essa diferenciação onera as demais unidades, pois se há redução […]

DEFEITOS EM IMÓVEIS: PRESCRIÇÃO SÓ OCORRE EM 10 ANOS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos pedidos de indenização por defeitos aparentes de construção em imóveis vendidos na planta, não vale o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil. Assim, e não existindo na legislação um outro prazo específico, que regule a pretensão a esse tipo de indenização, deve-se aplicar o […]

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM DIREITO DE SUPERFÍCIE?

No Código Civil há um instrumento chamado “direito de superfície”, pelo qual um proprietário pode conceder a terceiro o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante contrato por escritura pública devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis. Quem arca com os encargos e tributos é o superficiário, como […]

ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO GERA INDENIZAÇÃO

No caso de descumprimento do prazo para a entrega de apartamento adquirido na planta, o prejuízo do comprador deve ser presumido. Ocorrendo essa situação, a construtora fica obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, até que o apartamento negociado seja disponibilizado.

IMAGENS PUBLICITÁRIAS OBRIGAM CONSTRUTORAS A RESPEITÁ-LAS

Como o Código de Defesa do Consumidor dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a divulgar e integra o contrato que for celebrado com o comprador, é certo se afirmar que todas as áreas comuns e privativas de edifícios anunciados por construtoras/incorporadoras, deverão ser […]