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Notas do Mercado Imobiliário – 5 a 11 de maio de 2014

4 de maio de 2014
  • IMPOSTO SOBRE GANHOS Mesmo ultrapassada a época das declarações ao Imposto de Renda, não dá para esquecer que o ganho de capital apurado com a venda de imóvel adquirido a partir de 1969 é tributado em 15%, e que o imposto devido deve ser recolhido até o mês seguinte em que a transação se realizou. Se o imóvel foi adquirido entre 1969 e 1988, calcula-se um desconto de 5% por ano.
  • CASOS DE ISENÇÃO Estão isentos do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital aqueles que negociarem seu único bem residencial, de valor não superior a R$ 400 mil. Também ficam isentos os que aplicarem o valor da venda de um imóvel residencial na compra de outra residência, dentro do prazo de 180 dias. Em ambos os casos, o contribuinte não pode ter realizado operação semelhante nos últimos cinco anos.
  • DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA A falta de pagamento dos aluguéis e de encargos de uma locação (condomínio, taxas, impostos etc.), é considerada infração contratual grave, sujeitando o inquilino a uma ação de despejo. Porém, mesmo acionado em juízo, o locatário ainda pode evitar seu desalojamento, desde que, no prazo legal para contestar a ação (15 dias), deposite a totalidade do seu débito, com os encargos legais e contratuais, mais custas processuais e honorários do advogado do locador.
  • PORTABILIDADE Passam a ver esta semana as novas regras que regulam a portabilidade dos financiamentos imobiliários – que só valem para imóveis prontos. Apesar dos bancos poderem diminuir seus ganhos para atrair mutuários de outras instituições financeiras, não será possível aumentar o prazo do empréstimo, nem alterar o sistema de amortização. Além disso, a operação tem altos custos.
  • MATERIAL DE CONSTRUÇÃO De acordo com a Abramat, associação que representa as empresas de material de construção no País, no mês de março as vendas caíram 3,90% em comparação com o mesmo mês de 2013; ainda assim, no primeiro trimestre os negócios foram 0,90% superiores a igual período do ano passado. A Abramat também calcula uma alta de 4,50% para o setor em 2014.
  • RESCISÃO DE LOCAÇÃO Nas locações residenciais, contratadas por tempo inferior a 30 meses, ao final do prazo estabelecido o locador somente poderá rescindi-la sem motivação, ou seja, sem necessitar justificar o destino que dará ao imóvel, se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. É a chamada denúncia vazia, que obriga o locatário a desocupar o imóvel em apenas um mês.
  • CONSELHO A INVESTIDORES Dizem os experts no assunto que, quanto mais outdoors, panfletos, anúncios em jornais e publicidade na TV, pior tende a ser o investimento imobiliário. Segundo eles, os melhores empreendimentos não precisariam de grandes esforços de venda para convencer os investidores de que se trata de um bom negócio. Lembrete: a conversa é sobre investimentos, não sobre casa própria.
  • PREDOMINAM OS SOLTEIROS Pesquisa realizada pela Lopes chegou a uma conclusão até certo ponto surpreendente: homens solteiros, entre 36 e 43 anos de idade, são os principais compradores de imóveis. Na sequência, aparecem casais e mulheres. A predominância masculina é maior em Florianópolis (87%) e menor no Distrito Federal (58%). As profissões predominantes são empresário e engenheiro.
  • SALÃO DE FESTAS Uma das discussões mais comuns entre condôminos, em edifícios novos, envolve a decoração e a mobília do salão de festas (que no mais das vezes não é entregue pronto para uso pelas construtoras). Na falta de consenso, é sempre aconselhável a saída através do voto, em assembleia legalmente convocada. Nessas situações, a lei manda prevalecer a vontade da maioria.