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É LEGAL A COBRANÇA DE I.R. EM CONJUNTO COM I.T.C.M.D. SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DOADO OU DE HERANÇA

O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, o qual fica sujeito à incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal validou a cobrança de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado de imóveis herdados e o […]