O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, o qual fica sujeito à incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal validou a cobrança de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado de imóveis herdados e o […]