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IMÓVEL TRANSFERIDO PARA INTEGRALIZAR CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA NÃO PAGA ITBI

A transferência de um imóvel de pessoa física a pessoa jurídica, para a exata integralização de capital social, está isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – isenção essa que não está condicionada nem à futura verificação de atividade imobiliária por parte da empresa. Esse imposto só pode ser exigido em operações de […]