Mesmo tendo CNPJ, condomínios não pagam Imposto de Renda de pessoa jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como tal. Isso ocorre porque, diferente de empresas, o condomínio não tem como objetivo lucrar, e sim utilizar a arrecadação para atender às necessidades pontuais dos condôminos. Não gerando renda, não há como definir o regime tributário de […]
Na compra e venda imobiliária, os documentos obrigatórios são a certidão de ônus reais, as certidões das varas da Fazenda Pública, a certidão da Prefeitura Municipal e, se for o caso, a declaração de quitação do condomínio. Dos vendedores, deve-se exigir certidões dos distribuidores cíveis, certidões de interdições e tutelas, certidão da Justiça Federal, certidão […]
O comprador de um imóvel financiado não tem legitimidade para, em seu próprio nome, postular junto ao agente financiador qualquer direito decorrente do contrato de mútuo. Isso porque, se não houve a cessão de posição contratual no empréstimo, ou seja, se o adquirente não substituiu o vendedor no financiamento habitacional, com a anuência do credor, […]
A ata notarial, lavrada por tabelião de notas, é um documento com fé pública que constata a existência de um determinado fato ou situação. Ela pode ser utilizada no mercado imobiliário, especialmente para servir como prova de uma ocorrência qualquer. A ata notarial ganhou mais notoriedade após o advento do Código de Processo Civil de […]
Dentre as inúmeras situações que podem fazer com que um imóvel fique irregular, uma delas é a ausência de escritura pública – ou seja, o adquirente possui apenas um contrato particular de compra e venda. Ora, quem possui somente esse tipo de documento não é dono, mas mero possuidor do imóvel, já que tal contrato […]
A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação dos direitos e deveres de vendedores e compradores no rompimento de contratos imobiliários – o chamado distrato. Pelo projeto, metade do valor pago pelo comprador pode ser retido pela incorporadora se o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação. Nos demais casos, a penalidade será de […]
As cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade que gravam um imóvel, possuem alcance mais limitado que a cláusula de inalienabilidade. A impenhorabilidade se volta apenas aos credores e a incomunicabilidade impõe-se ao cônjuge do beneficiário (donatário ou herdeiro). Já a inalienabilidade, por ter maior amplitude, também implica na proibição de penhorar e comunicar.
O arrematante de um imóvel em hasta pública faz jus a sua propriedade, ainda que exista um contrato de compra e venda do mesmo bem, pactuado com outra pessoa antes do leilão, porém não registrado no cartório de imóveis. Até o seu regular registro no ofício imobiliário, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as […]
Quando um casal mantém uma relação que não configura união estável, mas sim uma sociedade de fato, os herdeiros daquele que vier a falecer primeiro não podem se candidatar à partilha dos bens imóveis do casal. Para o Superior Tribunal de Justiça, a falta de vontade na construção patrimonial comum e a ausência de esforço […]
A multipropriedade acontece quando várias pessoas são donas de um único imóvel e, por contrato, acordam como farão a utilização do bem. Por exemplo, se três pessoas se unem para comprar um apartamento e estabelecem entre elas uma relação jurídica determinando qual será o período em que cada uma terá a utilização exclusiva do imóvel, […]