A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação dos direitos e deveres de vendedores e compradores no rompimento de contratos imobiliários – o chamado distrato. Pelo projeto, metade do valor pago pelo comprador pode ser retido pela incorporadora se o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação. Nos demais casos, a penalidade será de 25%.