PORTABILIDADE DE CRÉDITO A Proteste – Associação de Consumidores, em parceria com o Canal do Crédito, criou uma ferramenta que permite a um mutuário verificar se vale a pena transferir seu financiamento habitacional para outro banco, fazendo uso da chamada portabilidade. Quem desejar fazer uma simulação, basta acessar a página da internet www.proteste.org.br/portabilidadedocredito.
QUESTÃO DE PONTO DE VISTA De acordo com o Secovi-SP, as transações imobiliárias na capital paulista, em agosto, cresceram 144,2% na comparação com julho; porém, se a comparação for feita com o mesmo mês do ano anterior, houve uma queda de 30,4%. Os otimistas enxergam nesses números um sinal de retomada dos negócios, ao passo que os pessimistas veem uma retração. Questão de ponto de vista.
MAIS UM APLICATIVO A todo momento surge um novo aplicativo para smartphones, voltado ao mercado imobiliário. Agora chegou a vez do Paint Tester, quem permite ao usuário tirar fotografias de cada ambiente de um imóvel, e depois pintá-los virtualmente com a cor que desejar. Muito útil para quem não tem certeza da cor que deseja utilizar e uma boa ferramenta para construtoras e imobiliárias.
INVESTIMENTOS DOS FUNDOS DE PENSÃO Para os analistas, a desaceleração nos negócios não afeta os investimentos dos fundos de pensão em imóveis – que, em média, representam 4,5% das suas carteiras (10% no caso da Previ). Apesar de serem notados preços elevados em algumas áreas do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, todos concordam que no País como um todo o mercado imobiliário segue atrativo.
ADJUDICAÇÃO IMPOSSÍVEL A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um imóvel sem matrícula própria não pode ser objeto de adjudicação compulsória (ação judicial visando a obtenção de um registro imobiliário). O acórdão registrou que a intervenção da Justiça para determinar, por via transversa, a titulação de domínio sobre imóvel não matriculado, frustraria o ordenamento jurídico.
CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS Boa notícia: o Brasil está entre os países líderes em número de construções sustentáveis. Para a Ong GBC Brasil, os nossos empreendimentos com selo verde estão conseguindo reduzir em torno de 30% o consumo de energia, de 30% a 50% o consumo de água, e também conseguem diminuir em cerca de 60% a 80% a gestão dos resíduos gerados durante todo o empreendimento.
INFORMAÇÕES SIGILOSAS Brasil e EUA ampliaram um acordo de cooperação visando a troca automática de informações tributárias. Alguns investidores imobiliários estão descontentes com o fato do pacto permitir que movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em instituições financeiras norte-americanas, sejam repassadas à Secretaria da Receita Federal brasileira pelas autoridades tributárias dos EUA.
MICROS GANHAM MERCADO Com os imóveis residenciais compactos virando tendência no mercado, as incorporadoras aderiram de vez aos miniapartamentos medindo entre 18 e 25 metros quadrados, tendo como público-alvo os solteiros e os casais sem filhos. Porque cabem no bolso de um público maior, essas unidades tem uma velocidade de venda superior à média e dão um retorno maior na locação.
DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS Algumas incorporadoras ainda estipulam em contrato que, no caso de rescisão da promessa de compra e venda por culpa do adquirente, os valores recebidos por conta do preço serão devolvidos somente depois de terminadas as obras. Trata-se, entretanto, de cláusula ilegal, já que a empresa está obrigada a devolver imediatamente tais valores, descontadas as penalidades pactuadas.
IMPOSTO SOBRE GANHOS Mesmo ultrapassada a época das declarações ao Imposto de Renda, não dá para esquecer que o ganho de capital apurado com a venda de imóvel adquirido a partir de 1969 é tributado em 15%, e que o imposto devido deve ser recolhido até o mês seguinte em que a transação se realizou. Se o imóvel foi adquirido entre 1969 e 1988, calcula-se um desconto de 5% por ano.
CASOS DE ISENÇÃO Estão isentos do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital aqueles que negociarem seu único bem residencial, de valor não superior a R$ 400 mil. Também ficam isentos os que aplicarem o valor da venda de um imóvel residencial na compra de outra residência, dentro do prazo de 180 dias. Em ambos os casos, o contribuinte não pode ter realizado operação semelhante nos últimos cinco anos.
DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA A falta de pagamento dos aluguéis e de encargos de uma locação (condomínio, taxas, impostos etc.), é considerada infração contratual grave, sujeitando o inquilino a uma ação de despejo. Porém, mesmo acionado em juízo, o locatário ainda pode evitar seu desalojamento, desde que, no prazo legal para contestar a ação (15 dias), deposite a totalidade do seu débito, com os encargos legais e contratuais, mais custas processuais e honorários do advogado do locador.
PORTABILIDADE Passam a ver esta semana as novas regras que regulam a portabilidade dos financiamentos imobiliários – que só valem para imóveis prontos. Apesar dos bancos poderem diminuir seus ganhos para atrair mutuários de outras instituições financeiras, não será possível aumentar o prazo do empréstimo, nem alterar o sistema de amortização. Além disso, a operação tem altos custos.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO De acordo com a Abramat, associação que representa as empresas de material de construção no País, no mês de março as vendas caíram 3,90% em comparação com o mesmo mês de 2013; ainda assim, no primeiro trimestre os negócios foram 0,90% superiores a igual período do ano passado. A Abramat também calcula uma alta de 4,50% para o setor em 2014.
RESCISÃO DE LOCAÇÃO Nas locações residenciais, contratadas por tempo inferior a 30 meses, ao final do prazo estabelecido o locador somente poderá rescindi-la sem motivação, ou seja, sem necessitar justificar o destino que dará ao imóvel, se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. É a chamada denúncia vazia, que obriga o locatário a desocupar o imóvel em apenas um mês.
CONSELHO A INVESTIDORES Dizem os experts no assunto que, quanto mais outdoors, panfletos, anúncios em jornais e publicidade na TV, pior tende a ser o investimento imobiliário. Segundo eles, os melhores empreendimentos não precisariam de grandes esforços de venda para convencer os investidores de que se trata de um bom negócio. Lembrete: a conversa é sobre investimentos, não sobre casa própria.
PREDOMINAM OS SOLTEIROS Pesquisa realizada pela Lopes chegou a uma conclusão até certo ponto surpreendente: homens solteiros, entre 36 e 43 anos de idade, são os principais compradores de imóveis. Na sequência, aparecem casais e mulheres. A predominância masculina é maior em Florianópolis (87%) e menor no Distrito Federal (58%). As profissões predominantes são empresário e engenheiro.
SALÃO DE FESTAS Uma das discussões mais comuns entre condôminos, em edifícios novos, envolve a decoração e a mobília do salão de festas (que no mais das vezes não é entregue pronto para uso pelas construtoras). Na falta de consenso, é sempre aconselhável a saída através do voto, em assembleia legalmente convocada. Nessas situações, a lei manda prevalecer a vontade da maioria.