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Notas do Mercado Imobiliário – 24 de fevereiro a 2 de março de 2014

24 de fevereiro de 2014
  • BESTEIROL LEGISLATIVO Tramita no Senado mais um daqueles projetos de lei sem pé nem cabeça, apresentado por legislador que aparenta desconhecer o funcionamento do mundo real. O PLS 29/2003 propõe, simplesmente, a extinção da fiança em contratos de locação, mantendo apenas a caução e o seguro fiança. Sob o pretexto de “evitar constrangimentos”, o PLS, se aprovado, trará mais um custo aos inquilinos.
  • OUTRO GASTO A fiança locatícia é a garantia utilizada em aproximadamente dois terços dos contratos de locação vigentes no País. Caso visse a ser extinta, mesmo aqueles que desejassem apresentar um fiador, estariam impedidos de fazê-lo e, por conseguinte, deveriam dar caução ou contratar seguro – o que acrescentaria um custo anual de cerca de um aluguel à conta dos inquilinos.
  • MERCADO ESTÁVEL Segundo levantamento realizado pelo Secovi-RS, a média mensal de imóveis usados disponíveis aumentou quase 24% para venda e 19% para locação, na comparação com 2012. Para a entidade gaúcha, apesar de não ter havido, em nenhum momento da história, queda generalizada nos preços imobiliários, este ano os consumidores poderão comprar e alugar com alguma serenidade.
  • ALUGUEL COMERCIAL Pesquisa realizada em São Paulo, capital, mostrou que o rendimento médio mensal das locações comerciais alcançou 0,50% líquido. Levando-se em conta as taxas que a poupança e os fundos de renda fixa vêm pagando aos investidores, trata-se de uma renda excepcional, especialmente porque o capital imobilizado segue se valorizando.
  • DIMOB À VISTA Construtoras, incorporadoras, loteadoras, imobiliárias e administradoras devem apresentar à Receita Federal, até o próximo dia 28 de fevereiro, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária. Vale lembrar que o Dimob precisa ser assinado digitalmente (mediante utilização de certificado digital), exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional.
  • SAQUE DO FGTS Na área imobiliária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado para a aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Seu uso também está autorizado para amortizar, liquidar saldo devedor e pagar parte das prestações em sistemas de consórcio de imóveis.
  • QUADRO DE AVISOS O velho quadro de avisos está de volta ao mundo dos condomínios. Com a comunicação pessoal cada vez mais complicada, apesar dos meios eletrônicos, administradores e síndicos estão recuperando o antigo hábito de “postar” avisos – inclusive os legais – em lugar predeterminado dentro dos edifícios. Uma espécie de “Diário Oficial” (ou “Facebook”) condominial.
  • ISENÇÃO DO IR Está liberado de pagar Imposto de Renda sobre o lucro quem investe o preço da alienação de um imóvel na aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Contudo, muita atenção para dois detalhes: tanto na venda quanto na compra, a regra só vale para imóveis residenciais, e os recebimentos e pagamentos realizados após os 180 dias, serão desconsiderados para fins da isenção.
  • BENESSE BRASILEIRA Passados cinco anos do vencimento de uma dívida (três anos para aluguéis), o nome do devedor não pode mais constar em órgãos de restrição ao crédito, em razão da prescrição. Mesmo que o credor evite a prescrição, ajuizando uma ação de cobrança, o nome do devedor não poderá mais aparecer em nenhum banco de dados como mau pagador.