SUPERSIMPLES PARA CORRETORES O Senado aprovou, na última semana, projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, o Supersimples – um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que inclui, a partir de agora, a categoria dos corretores de imóveis. A lei passará a vigorar apenas no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.
DESABAMENTO PAULISTA As vendas de imóveis novos na capital paulista diminuíram 36,5% em maio, na comparação com o mesmo mês de 2013, de acordo com o Secovi/SP. Na comparação com abril, o tombo foi de apenas 3,1%. Segundo o Sindicato da Habitação, a redução das transações foi motivada pela Copa do Mundo, mas nos primeiros cinco meses do ano, as vendas foram 41,4% inferiores às do mesmo período de 2013.
RECORDE DE LANÇAMENTOS De outro lado, o número de apartamentos lançados na cidade de São Paulo nos últimos três anos atingiu a histórica marca de 99.014 unidades. Segundo a Inteligência de Mercado da Lopes, que realizou o levantamento, foram lançados 808 empreendimentos, com 1.169 torres, sendo 10% de padrão popular, 27% econômicos, 36% de médio padrão, 17% de alto padrão e 10% de alto luxo.
DESPEJO DE INADIMPLENTE O Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento que não é necessária a prova de propriedade do imóvel para o locador propor ação de despejo de locatário inadimplente. Trata-se de questão relativamente comum na área do Direito, mas que muita gente não compreende. É que, para ser locador de um imóvel, ninguém necessita ter a propriedade do mesmo, basta ser possuidor.
ANIMAL EM CONDOMÍNIO Recente decisão de tribunal estadual julgou ilegal artigo de convenção condominial que obrigava os moradores a carregarem seus animais de estimação no colo até a saída do condomínio. Conforme a decisão, as normas que regem um condomínio podem impedir que os “pets” passeiem em áreas de uso comum, mas não que transitem no chão em direção à rua.
POLIGAMIA? Já outro tribunal estadual, reconheceu que uma mulher que manteve um relacionamento extraconjugal com um homem casado falecido, tem direito à partilha dos seus imóveis. Para os desembargadores, o pedido formulado preenchia todos os requisitos necessários para configurar uma união estável, como a convivência pública, contínua e duradoura. Precedente aberto….
PROTEÇÃO DO COMPRADOR A jurisprudência da Segunda Seção do STJ consolidou entendimento no sentido de ser possível a resolução de um compromisso de compra e venda diante da incapacidade econômica do comprador. Nesses casos, o STJ tem entendido que a retenção de um percentual de 10% a 25% do valor pago, é razoável para cobrir as despesas administrativas do vendedor. Acho pouco.
VENDAS ILEGAIS A Caixa Econômica Federal e a Polícia Federal já estão investigando a venda ilegal de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Este tipo de imóvel só pode ser vendido ou alugado passados dez anos da assinatura do contrato de financiamento; antes disso, só se o proprietário quitar o empréstimo e devolver integralmente o valor do subsídio recebido do governo.
OITO CÔMODOS EM 39 M² Empresário americano desenvolveu um projeto que faz caber oito tipos de cômodos em um apartamento com meros 39 m² de área. Detrás da ideia, estão cortinas e paredes retráteis, que possibilitam a transformação de um espaço em outro: sala de jantar em dois dormitórios, sala de estar em escritório etc. É evidente que móveis embutidos e alta tecnologia também estão presentes.
NEGÓCIOS VIA INTERNET Pesquisa revelou que 95% dos compradores consultam a internet antes de visitar o imóvel desejado, que 75% dos futuros adquirentes começam as buscas via internet e que 60% do processo de compra já é online. Não surpreende, na medida em que 90% das pessoas integrantes da classe A acessam a internet, ocorrendo o mesmo com metade da classe C.
USADOS E LOCAÇÕES EM ALTA Enquete realizada pelo CRECI de São Paulo em 37 cidades paulistas revelou que as vendas de imóveis usados e as locações residenciais cresceram em todo o estado, no mês de janeiro de 2014 (9,40% e 28,48%, respectivamente), na comparação com dezembro. Por outro lado, os preços médios em ambos os mercados caíram 4,2% no mesmo período.
E OS NOVOS EM QUEDA Na contramão, a venda de imóveis novos despencou 45,3% no primeiro trimestre deste ano na capital paulista, na comparação com o mesmo período de 2013, segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi). Os lançamentos também diminuíram em 26,6%. Os resultados parecem estar ligados às incertezas sobre os rumos da nossa economia.
UM ANO EXPRESSIVO Conforme um levantamento da Lopes, o preço médio nacional do metro quadrado para lançamentos residenciais alcançou a marca dos R$ 6.220,00 em 2013, representando um aumento de 11% em relação a 2012 (R$ 5.590,00). Para apartamentos, o preço médio no País foi de R$ 5.560,00. As três cidades mais caras foram São Paulo, Niterói e Santana do Parnaíba (SP).
DESPEJO RESIDENCIAL Quando um imóvel alugado for pedido pelo locador para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para residência de ascendente ou descendente que não disponha, bem como o seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio, o locatário terá um prazo de seis meses para desocupá-lo se, no prazo da contestação da ação de despejo, concordar com o pedido.
BURROCRACIA Os empresários da construção civil estão chiando contra a “burrocracia” que está emperrando desde o lançamento até a conclusão dos empreendimentos imobiliários em todo o Brasil, problema que gera o aumento dos custos e do preço dos imóveis. O fato é que a ineficiência de alguns órgãos públicos, combinada com o excesso de zelo de outros, é prejudicial ao mercado.
BANCOS NA DISPUTA Mesmo que de forma tímida, os bancos privados começam a se articular para participar mais efetivamente do mercado de financiamentos habitacionais, hoje dominado pela Caixa Econômica Federal. É que as estratégias de fidelização da sua clientela, passam necessariamente por empréstimos de longo prazo e com garantia, especialmente num cenário de baixa rentabilidade.
CORRETORES DO FUTURO Está aumentando o debate acerca de como deve atuar o corretor do futuro. Uns acreditam que ele precisará estar vinculado a uma rede imobiliária e trabalhar de modo compartilhado. Outros pensam o contrário: a exemplo de um médico ou advogado, ele deverá portar-se como um profissional autônomo, granjeando para si a confiança dos seus clientes. O tempo dirá.
LEILÃO DO BEM DE FAMÍLIA Ainda é comum se ouvir que um bem de família, ou seja, o imóvel onde a pessoa mora, é impenhorável e inalienável em qualquer caso. Não é bem assim, pois a lei que instituiu esse favor legal também criou exceções. Por exemplo, essa residência pode ser vendida em leilão para pagar débito condominial gerado pelo próprio imóvel, e para quitar dívida de inquilino assumida pelo fiador da locação.
IMPOSTO SOBRE GANHOS Mesmo ultrapassada a época das declarações ao Imposto de Renda, não dá para esquecer que o ganho de capital apurado com a venda de imóvel adquirido a partir de 1969 é tributado em 15%, e que o imposto devido deve ser recolhido até o mês seguinte em que a transação se realizou. Se o imóvel foi adquirido entre 1969 e 1988, calcula-se um desconto de 5% por ano.
CASOS DE ISENÇÃO Estão isentos do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital aqueles que negociarem seu único bem residencial, de valor não superior a R$ 400 mil. Também ficam isentos os que aplicarem o valor da venda de um imóvel residencial na compra de outra residência, dentro do prazo de 180 dias. Em ambos os casos, o contribuinte não pode ter realizado operação semelhante nos últimos cinco anos.
DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA A falta de pagamento dos aluguéis e de encargos de uma locação (condomínio, taxas, impostos etc.), é considerada infração contratual grave, sujeitando o inquilino a uma ação de despejo. Porém, mesmo acionado em juízo, o locatário ainda pode evitar seu desalojamento, desde que, no prazo legal para contestar a ação (15 dias), deposite a totalidade do seu débito, com os encargos legais e contratuais, mais custas processuais e honorários do advogado do locador.
PORTABILIDADE Passam a ver esta semana as novas regras que regulam a portabilidade dos financiamentos imobiliários – que só valem para imóveis prontos. Apesar dos bancos poderem diminuir seus ganhos para atrair mutuários de outras instituições financeiras, não será possível aumentar o prazo do empréstimo, nem alterar o sistema de amortização. Além disso, a operação tem altos custos.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO De acordo com a Abramat, associação que representa as empresas de material de construção no País, no mês de março as vendas caíram 3,90% em comparação com o mesmo mês de 2013; ainda assim, no primeiro trimestre os negócios foram 0,90% superiores a igual período do ano passado. A Abramat também calcula uma alta de 4,50% para o setor em 2014.
RESCISÃO DE LOCAÇÃO Nas locações residenciais, contratadas por tempo inferior a 30 meses, ao final do prazo estabelecido o locador somente poderá rescindi-la sem motivação, ou seja, sem necessitar justificar o destino que dará ao imóvel, se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. É a chamada denúncia vazia, que obriga o locatário a desocupar o imóvel em apenas um mês.
CONSELHO A INVESTIDORES Dizem os experts no assunto que, quanto mais outdoors, panfletos, anúncios em jornais e publicidade na TV, pior tende a ser o investimento imobiliário. Segundo eles, os melhores empreendimentos não precisariam de grandes esforços de venda para convencer os investidores de que se trata de um bom negócio. Lembrete: a conversa é sobre investimentos, não sobre casa própria.
PREDOMINAM OS SOLTEIROS Pesquisa realizada pela Lopes chegou a uma conclusão até certo ponto surpreendente: homens solteiros, entre 36 e 43 anos de idade, são os principais compradores de imóveis. Na sequência, aparecem casais e mulheres. A predominância masculina é maior em Florianópolis (87%) e menor no Distrito Federal (58%). As profissões predominantes são empresário e engenheiro.
SALÃO DE FESTAS Uma das discussões mais comuns entre condôminos, em edifícios novos, envolve a decoração e a mobília do salão de festas (que no mais das vezes não é entregue pronto para uso pelas construtoras). Na falta de consenso, é sempre aconselhável a saída através do voto, em assembleia legalmente convocada. Nessas situações, a lei manda prevalecer a vontade da maioria.