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Notas do Mercado Imobiliário – 7 a 13 de abril de 2014

6 de abril de 2014
  • IR – VENDA DE IMÓVEIS ANTIGOS Todo o lucro obtido com a venda de um imóvel adquirido até 1969, está totalmente isento do pagamento de imposto de renda. Para os imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, existe uma tabela progressiva de descontos, que começa em 95% e acaba em 5%. Já para os imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1989, não há nenhum tipo de redução.
  • IR – DEDUÇÕES EM ALUGUÉIS Os seguintes gastos podem ser deduzidos dos aluguéis brutos recebidos pelos locadores, desde que não tenham sido reembolsados pelos locatários: taxas e impostos (apenas os incidentes sobre o imóvel que produziu os rendimentos); despesas pagas para a cobrança ou recebimento dos aluguéis; despesas de condomínio; e, se for o caso, o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.
  • IR – DECLARAÇÃO NA COMPRA Como lucro imobiliário é a diferença entre o preço da compra e o da venda, é preciso estar esperto na hora de declarar o custo de aquisição de um imóvel. Isso porque a Receita Federal admite que sejam incorporados ao preço itens como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os juros de mútuo habitacional e taxas de corretagem pagas pelo comprador.
  • TABLETS & SMARTPHONES Nas grandes cidades, tablets e smartphones estão ganhando destaque quando o assunto é busca de imóveis via internet. As últimas pesquisas mostram que esses dois aparelhos são utilizados por mais de 10% das pessoas interessadas em alugar ou comprar um imóvel. Corretores e, principalmente, imobiliárias já começaram a criar aplicativos para não perder clientes.
  • MENOR E MAIS CARO Como era de se esperar, os apartamentos de um dormitório estão ficando menores e mais caros – ao menos na capital paulistana. Conforme estudo realizado pelo portal Zap e pela Embraesp, o preço do metro quadrado desse tipo de economia aumentou cerca de 185% entre 2008 e 2013, ao passo que a sua área útil foi reduzida em aproximadamente 11% entre 2007 e 2012.
  • VOTO DE INQUILINO De vez em quando ressurge o debate envolvendo a questão do voto do inquilino em assuntos condominiais. Resumindo: apenas se o locador-condômino não comparecer a uma assembleia, o locatário poderá votar – e só em proposições que digam respeito às despesas ordinárias. Porém, se o locatário for o procurador do locador, ele poderá votar em todos os temas que o mandato autorizar.
  • À MODA ANTIGA É incrível, mas alguns operadores do mercado imobiliário ainda anunciam seus imóveis à moda antiga. Isso significa prestar pouca atenção à comunicação visual, não informar o preço nem eventuais condições de pagamento e divulgar a localização apenas citando o bairro. Há, também, é claro, os que não divulgam seu e-mail. Renovar ou morrer.
  • COMUNICAÇÕES AOS CARTÓRIOS Muita gente arruma problema de graça ao deixar de comunicar aos cartórios alterações pessoais e imobiliárias importantes. Os problemas mais comuns são a falta de averbação de casamentos ou separações/divórcios, e a falta de registro de partilhas judiciais e de inventários extrajudiciais. A maioria daqueles que agradecem a negligência é formada por credores.
  • MARKETING PESSOAL Em qualquer atividade autônoma, o profissional precisa causar uma boa impressão já no primeiro contato com o seu possível cliente; no mercado imobiliário, não poderia ser diferente. Por conta disso, os marqueteiros previnem: quem quiser fazer sucesso como corretor, também precisa ser craque em postura, vestuário e vocabulário.