IR: RECEBIMENTO DE ALUGUEL VIA IMOBILIÁRIA

9 de abril de 2016

Quem tem um imóvel locado e recebe os aluguéis através de uma imobiliária, que se encarrega de administrar a locação, deve informar o valor recebido do inquilino com exclusão da taxa de administração – ou seja, deve declarar só a importância líquida efetivamente depositada na sua conta. A remuneração paga à imobiliária também precisa ser informada, mas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

QUÓRUM PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO

9 de abril de 2016

Esclarecendo dúvidas sobre o quórum necessário para a alteração do regimento interno de um condomínio: se esse instrumento fizer parte integrante da convenção, o quórum será de dois terços; caso contrário, ou seja, se o regimento estiver em um documento à parte, poderá ser alterado inclusive pela maioria simples dos condôminos presentes a uma assembleia geral.

MERCADO DE IMÓVEIS COMERCIAIS É PEQUENO

9 de abril de 2016

Para quem ainda acredita que a oferta imobiliária é grande na área comercial, aqui vai uma informação relevante: considerado todo o País, temos apenas 4 m² de centros comerciais por habitante. Um número baixíssimo, se comparado com os EUA, onde a relação é de 187 m² por habitante. Até Portugal nos ganha de goleada, com 27 m² por habitante.

CONSTRUÇÃO DE CASA COM IMPRESSORA

9 de abril de 2016

Uma universidade norte-americana, no estado da Califórnia, noticiou que já desenvolveu uma impressora 3D gigante, com patrocínio da NASA, capaz de construir toda uma casa. Usando uma tecnologia especial, o equipamento tem condições de levantar um imóvel com mais de 230 m² em apenas 20 horas de trabalho. Pode parecer ficção, mas não é.

BIG DATA IMOBILIÁRIO BRASILEIRO

9 de abril de 2016

O portal imobiliário VivaReal e a Geoimovel firmaram um acordo para gerar e fornecer informações sobre o histórico de preços e tendências do mercado de imóveis no Brasil. A união das bases de dados das duas empresas, resultará em pesquisas com resultados inéditos, pois diferentemente de alguns índices que se baseiam apenas no valor anunciado, o novo big data proverá informes baseados em transações efetivas.

CRESCEU A VENDA DE IMÓVEIS NOVOS

3 de abril de 2016

As vendas de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo aumentaram 28,9% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2015. De acordo com a pesquisa, feita pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, apesar do melhor desempenho das vendas, em termos monetários houve redução de 5,4%, de R$ 411,6 milhões para R$ 389,5 milhões.

IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL

3 de abril de 2016

Os imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

CASAS QUE FLUTUAM SOBRE O MAR

3 de abril de 2016

Um grupo investidor europeu acaba lançar um projeto de casas de luxo que vão “flutuar” em Dubai. O empreendimento, chamado The Floating Seahorse, prevê a construção de 42 residências, que também terão partes submersas, formando uma espécie de recife para a vida marinha local. As residências terão três andares e estarão localizadas a cerca de quatro quilômetros da costa.

SÓ IMÓVEL NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE DECLARAR

3 de abril de 2016

A simples propriedade de um bem imóvel, de valor inferior a R$ 300.000,00 (custo de aquisição), não obriga à apresentação da declaração do Imposto de Renda. Nessa hipótese, ficam obrigadas apenas as pessoas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

3 de abril de 2016

Entrou em vigor a lei que aumenta a cobrança do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis, ou seja, a diferença que se verificar entre o preço de compra e o de venda. A norma estabelece alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões, de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e de 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.