QUÓRUM PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO

9 de abril de 2016

Esclarecendo dúvidas sobre o quórum necessário para a alteração do regimento interno de um condomínio: se esse instrumento fizer parte integrante da convenção, o quórum será de dois terços; caso contrário, ou seja, se o regimento estiver em um documento à parte, poderá ser alterado inclusive pela maioria simples dos condôminos presentes a uma assembleia geral.