IR: RECEBIMENTO DE ALUGUEL VIA IMOBILIÁRIA

9 de abril de 2016

Quem tem um imóvel locado e recebe os aluguéis através de uma imobiliária, que se encarrega de administrar a locação, deve informar o valor recebido do inquilino com exclusão da taxa de administração – ou seja, deve declarar só a importância líquida efetivamente depositada na sua conta. A remuneração paga à imobiliária também precisa ser informada, mas na ficha “Pagamentos Efetuados”.