CASAS QUE FLUTUAM SOBRE O MAR

3 de abril de 2016

Um grupo investidor europeu acaba lançar um projeto de casas de luxo que vão “flutuar” em Dubai. O empreendimento, chamado The Floating Seahorse, prevê a construção de 42 residências, que também terão partes submersas, formando uma espécie de recife para a vida marinha local. As residências terão três andares e estarão localizadas a cerca de quatro quilômetros da costa.

SÓ IMÓVEL NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE DECLARAR

3 de abril de 2016

A simples propriedade de um bem imóvel, de valor inferior a R$ 300.000,00 (custo de aquisição), não obriga à apresentação da declaração do Imposto de Renda. Nessa hipótese, ficam obrigadas apenas as pessoas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

3 de abril de 2016

Entrou em vigor a lei que aumenta a cobrança do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis, ou seja, a diferença que se verificar entre o preço de compra e o de venda. A norma estabelece alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões, de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e de 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.

A INSPEÇÃO DE IMÓVEL PELO COMPRADOR

3 de abril de 2016

Quando um imóvel é adquirido, o comprador deve inspecionar imediatamente todas as suas instalações, como as partes elétricas e hidráulicas, pinturas, vidros, cerâmicas, esquadrias, louças, metais e até metragens. Se o imóvel for novo, tudo deve estar em perfeita ordem; se já é usado, vale o que tiver sido acordado com o vendedor, desde que por escrito.

MERCADO TEME ESGOTAMENTO DO FGTS

3 de abril de 2016

A medida provisória que autorizou o uso de recursos no FGTS como garantia para empréstimos consignados, ajudará os endividados; para os especialistas em mercado imobiliário, contudo, a norma pode deixar o Fundo com menos recursos para investimento em habitações, que é uma das suas principais finalidades, agravando a recessão que vem afetando o setor.

STF JULGA SE IMÓVEIS DO PAR TÊM ISENÇÃO DO IPTU

3 de abril de 2016

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se os imóveis do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, mantidos pela Caixa Econômica Federal, podem ter imunidade de IPTU. A questão chegou até à instância máxima do Judiciário através de um recurso extraordinário interposto pela CEF contra julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

USUCAPIÃO JÁ PODE SER REQUERIDO EM CARTÓRIO

27 de março de 2016

A usucapião é uma das formas de aquisição de um imóvel, decorrente do seu uso prolongado (5 a 15 anos), ininterrupto e não contestado. Até a semana passada, o pedido necessitava ser feito em juízo, mas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, abriu-se a possibilidade da usucapião ser solicitada diretamente aos cartórios de imóveis, através de advogado.

CONDOMÍNIOS EMPRESARIAIS REDUZEM CUSTOS

27 de março de 2016

A redução dos custos operacionais fixos e segurança estão atraindo empresas para condomínios empresariais. Nesses espaços, há espaços utilizados para escritórios, setores de logística e até mesmo pequenas indústrias. Calcula-se que a economia média é de 35%, na comparação com as instalações de rua.  Pesquisas apontam um crescimento de 15,5% na entrega desse tipo de imóvel em 2015, com 1,1 milhão de m² de novas áreas, na comparação com 2014.

CEF AUMENTA RECURSOS DO PRÓ-COTISTA

27 de março de 2016

A CEF vai ampliar em R$ 7 bilhões a oferta de crédito imobiliário pela linha pró-cotista – um sistema de financiamento pouco conhecido que utiliza recursos do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS para aquisição de imóveis residenciais novos ou usados, avaliados até R$ 400 mil. Os juros são de 8,85% a.a., podendo cair a 7,85% dependendo da relação do cliente com a Caixa.

CAIXA MUDA TAXAS DOS FINANCIAMENTOS

27 de março de 2016

A Caixa Econômica Federal fixou novas taxas (9,80% a 11,22% ao ano) para os empréstimos destinados à aquisição de imóveis usados, com valor até R$ 650 mil, para uso residencial, comercial ou misto, com recursos oriundos das cadernetas de poupança. Como os interessados podem agora financiar até 70% do imóvel, aumentou também o poder de compra dos consumidores.