ALUGUÉIS DEVEM SER INFORMADOS AO I.R.

19 de março de 2016

Os rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser informados. Isso ocorre porque o imóvel é utilizado como fonte de renda e, portanto, valores recebidos a título de locação são considerados rendimentos tributáveis. Os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina.

CUIDADOS AO DECLARAR A VENDA DE IMÓVEL

19 de março de 2016

Os especialistas alertam que contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda intermediadas, o que também pode ser confrontado pela Receita Federal.

COBRANÇA MAIS ÁGIL DOS CONDOMÍNIOS

19 de março de 2016

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os condomínios passaram a ter mais agilidade na cobrança judicial dos inadimplentes. Agora, o condômino devedor, citado para pagar sua dívida, terá três dias para quitá-la; se não o fizer, o condomínio já poderá indicar um bem à penhora (normalmente o próprio imóvel que gerou a despesa condominial), para garantir seu crédito.

IMÓVEIS CONTINUAM SENDO BOM INVESTIMENTO

19 de março de 2016

A aplicação em imóveis continua sendo um dos melhores tipos de investimento a se fazer no Brasil, país que segundo os economistas têm boas perspectivas de crescimento nos próximos anos. Recente pesquisa mostra que, em cerca de 44% das entrevistas feitas, pelo menos um tipo de patrimônio imobiliário foi citado; dentro dessa realidade, para o público com idade maior que 35 anos, a proporção daqueles que investem em imóveis aumentou para mais de 56%.

IMÓVEIS QUE DEVEM SER DECLARADOS

19 de março de 2016

Todos os imóveis com valor superior a R$ 300.000,00 devem ser declarados ao I.R. na ficha “Bens e Direitos”, pelo preço de aquisição; ou seja, pela quantia constante no documento de compra e venda. Podem ser lançados como custo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros de financiamento habitacional e a comissão de corretagem eventualmente paga.

SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS

19 de março de 2016

Até o dia 30 de junho, todos os estados já deverão ter implantado o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, de modo 100% digital. O sistema possibilitará o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública, o público em geral e, se necessário, o envio das informações aos bancos e instituições financeiras, reduzindo a burocracia.

CEF DISPONIBILIZA MAIS CRÉDITO IMOBILIÁRIO

13 de março de 2016

A CEF elevou o teto máximo para empréstimos habitacionais, que em maio de 2015 havia sido reduzido para 50%; agora, os interessados poderão voltar a financiar, com recursos da poupança, até 70% do valor do imóvel usado. Além disso, a Caixa também liberou o financiamento para um segundo imóvel, nas mesmas condições do primeiro – o que não acontecia há muito tempo.

O IMÓVEL COMO FORMA DE INVESTIMENTO

13 de março de 2016

O investimento em imóveis é, tradicionalmente, o preferido dos brasileiros. Seja para lucrar com a valorização ou mesmo para alugar, a verdade é que muitos investidores buscam fazer essa aplicação com bastante frequência. Mas, ao contrário de outros países, por aqui quase nunca os imóveis de luxo são as melhores alternativas, quase sempre perdendo para os compactos.

BENFEITORIAS DEVEM SER INFORMADAS AO I.R.

13 de março de 2016

Como benfeitorias aumentam o valor de um imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda – o que diminuirá o imposto sobre ganho de capital -, todas as reformas efetuadas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas ao Imposto de Renda. É preciso ter o cuidado, contudo, de manter em mãos os comprovantes fiscais de todos os valores gastos.

COMO DECLARAR A PROPRIEDADE DE IMÓVEL

13 de março de 2016

Na declaração do Imposto de Renda, continua proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado, ou mesmo corrigi-lo monetariamente. O valor a ser declarado é o original de compra, mesmo que seja de muitos anos atrás e o bem tenha se valorizado. O único meio legal de aumentar esse valor, é demonstrando que foram introduzidas benfeitorias no imóvel.