Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os condomínios passaram a ter mais agilidade na cobrança judicial dos inadimplentes. Agora, o condômino devedor, citado para pagar sua dívida, terá três dias para quitá-la; se não o fizer, o condomínio já poderá indicar um bem à penhora (normalmente o próprio imóvel que gerou a despesa condominial), para garantir seu crédito.