A simples propriedade de um bem imóvel, de valor inferior a R$ 300.000,00 (custo de aquisição), não obriga à apresentação da declaração do Imposto de Renda. Nessa hipótese, ficam obrigadas apenas as pessoas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.