IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

Entrou em vigor a lei que aumenta a cobrança do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis, ou seja, a diferença que se verificar entre o preço de compra e o de venda. A norma estabelece alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões, de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e de 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.