O VALOR DO IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE BENS AO I.R.

9 de abril de 2017

Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados pelo contribuinte na sua declaração, sempre pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, mas apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem. Portanto, a valorização do imóvel não muda o seu custo histórico, declarado em anos anteriores; esse valor só é alterado caso sejam feitas benfeitorias que se incorporem ao imóvel.

PREÇO DOS IMÓVEIS FICARAM QUASE ESTÁVEIS NO 1º TRIMESTRE

9 de abril de 2017

Os preços dos imóveis ficaram praticamente estáveis no primeiro trimestre do ano, segundo o índice FipeZap. Os valores, no entanto, subiram menos que a inflação esperada para o período. O estudo mostra que, enquanto os preços subiram 0,09% nos primeiros três meses de 2017, a inflação esperada é de 0,94%, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

LOCAÇÕES NÃO SE ENQUADRAM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

9 de abril de 2017

Embora a corretagem imobiliária seja atividade regulada pelo Código Civil e sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, as relações locatícias intermediadas por imobiliárias não estão subordinadas a nenhum dos dois códigos, mas sim à Lei do Inquilinato. Isso porque o corretor – pessoa física ou jurídica – que administra a locação, não o faz em nome próprio, mas sim por procuração do locador.

TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO

9 de abril de 2017

A pessoa jurídica que explore loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do IRPJ e da CSL com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, deverá reconhecer a receita de venda de unidade imobiliária quando do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da mesma (conforme a Solução de Consulta Cosit nº 151/2014).

LEILÃO DE IMÓVEIS É SÓ PARA “INVESTIDOR DE CARTEIRINHA”

9 de abril de 2017

A crise econômica fez crescer o número de imóveis oferecidos a leilão. Muitos desses bens são ofertados por um preço inicial bem abaixo do seu valor de mercado, o que, a princípio, seria uma grande vantagem para o adquirente. Acontece que os riscos jurídicos e econômicos envolvidos nesse tipo de transação são tantos, que ela só é viável para quem dispõe de uma boa assessoria técnica.

IMÓVEL VENDIDO E NÃO REGISTRADO PODE SER IMPENHORÁVEL

9 de abril de 2017

O Superior Tribunal de Justiça determinou o cancelamento de penhoras de imóveis vendidos por um devedor, antes do ajuizamento de ação de cobrança pelo credor, apesar dos contratos de promessa de compra e venda ainda não estarem registrados em cartório. O STJ entendeu que o compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução.

MERCADO IMOBILIÁRIO DEVE REAGIR COM A QUEDA DA INFLAÇÃO

1 de abril de 2017

Após um ano marcado pela crise econômica e política, as previsões para o ano de 2017 são mais positivas. De acordo o Banco Central, a estimativa é de que as taxas de juros sejam reduzidas e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), fique em 1,3%. A inflação, que foi uma das principais razões para que o mercado imobiliário ficasse retraído, deve ficar na casa dos 5%, o que permitirá que os negócios voltem a ficar aquecidos.

MINHA CASA, MINHA VIDA PASSA A ATENDER TODOS OS MUNICÍPIOS

1 de abril de 2017

O Governo Federal adotou novos critérios de seleção para o programa Minha Casa, Minha Vida. A partir de agora, todos os municípios terão acesso ao Fundo de Arrendamento Residencial, antes disponível apenas para cidades com população inferior a 50 mil habitantes. As mudanças atingirão as famílias da Faixa 1, que têm renda de até R$ 1.800,00.

CONTRATANTES DEVEM DIVIDIR RESPONSABILIDADE PELO IPTU

1 de abril de 2017

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser dividida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao adquirente a obrigação de pagar todo o IPTU do ano em que o imóvel foi negociado vem sendo considerada abusiva.

CARTÃO REFORMA FOI APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1 de abril de 2017

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 751/16, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de imóveis de famílias de baixa renda. A matéria será agora enviada ao Senado. Terão direito ao cartão, famílias com renda mensal de até R$ 2.800,00.