Quando há uma compra e venda de imóvel, é necessário o recolhimento de um imposto, chamado de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é de competência municipal e deve ser pago pelo adquirente ao município onde estiver situado o bem. O valor do imposto é calculado com base na alíquota que estiver vigorando (geralmente 2%) e no preço de mercado do imóvel, que é fixado pela prefeitura.
Um comprador deve estar sempre atento à documentação que deve ser exigida para levar adiante um negócio imobiliário. É necessário ter segurança jurídica na aquisição e, para isso, uma série de certidões negativas atualizadas são indispensáveis. Dentre elas, a da matrícula do imóvel, a do condomínio, a da prefeitura municipal, as trabalhistas, as judiciais, a dos fiscos e a de protestos.
Entre as exigências dos bancos para a concessão de um mútuo imobiliário, está a comprovação de renda. Os passos são diferentes para trabalhadores assalariados, autônomos, aposentados e pensionistas, mas documentos como CTPS ou Decore, holerites ou RPAs, notas fiscais, cópia de extratos bancários e da declaração do Imposto de Renda, normalmente dão conta do recado.
Em primeiro lugar, o ideal é que você consiga economizar 20% do valor do imóvel que pensa em adquirir, porque normalmente os bancos possibilitam o financiamento de até 80% do valor da propriedade. Em relação à poupança mensal, o ideal é que corresponda a 30% da sua renda; assim, você já se adapta a viver sem essa fatia do seu orçamento, que deverá ser destinada ao pagamento das prestações do empréstimo habitacional.
Algumas incorporadoras passaram a oferecer aos compradores de imóveis certo tempo de condomínio gratuito, para alavancar suas vendas. A princípio, nenhum problema com essa estratégia de marketing, mas os adquirentes precisam ficar atentos a eventual aumento extraordinário do preço da economia e às letras miúdas que reduzem e, por vezes, extinguem o benefício.
O Índice Nacional do Custo da Construção de Mercado é um índice bastante importante para todos os que trabalham no mercado imobiliário ou que venham a contratar a aquisição de um imóvel. O INCC/M tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais e normalmente serve de indexador para a correção dos saldos devedores resultantes de operações de compra e venda.
O Banco Central reduziu a taxa básica de juros de 12,25% para 11,25% ao ano. O consenso entre os economistas é que a Selic encerrará 2017 em 8,75%, o que significa que a renda fixa perderá atratividade. A outra opção para investidores com perfil conservador – caso dos brasileiros – é a aplicação em imóveis, movimento comum quando os juros básicos da economia caem.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso no qual três crianças alegavam que o único imóvel que lhes serve de residência é impenhorável, mesmo sendo de luxo, por constituir bem de família. O imóvel foi doado às crianças pelo pai, que tem uma dívida de natureza trabalhista. A decisão entendeu que houve tentativa de fraude à execução trabalhista e resguardou apenas a meação da esposa do devedor sobre o imóvel.
Nem sempre é simples lidar com ruídos quando se está procurando descanso. Mas existem alguns truques de decoração que podem ajudar a amenizar os barulhos indesejados: tapetes ajudam a reduzir o eco do ambiente e o barulho das pisadas no chão; estantes cheias de livros podem conter barulhos entre os cômodos da casa; cortinas de tecido grosso e pesado, do teto ao chão, podem amenizar sons externos.
Construtoras e imobiliárias constataram um aumento do número de clientes que compraram imóveis à vista durante o primeiro trimestre, atraídos por descontos e facilidades concedidos pelas empresas. Segundo os registros do mercado imobiliário, de janeiro a março de 2017 foi realizado o dobro de transações na modalidade, em comparação ao mesmo período de 2016.