O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso no qual três crianças alegavam que o único imóvel que lhes serve de residência é impenhorável, mesmo sendo de luxo, por constituir bem de família. O imóvel foi doado às crianças pelo pai, que tem uma dívida de natureza trabalhista. A decisão entendeu que houve tentativa de fraude à execução trabalhista e resguardou apenas a meação da esposa do devedor sobre o imóvel.