LEILÃO DE IMÓVEIS É SÓ PARA “INVESTIDOR DE CARTEIRINHA”

9 de abril de 2017

A crise econômica fez crescer o número de imóveis oferecidos a leilão. Muitos desses bens são ofertados por um preço inicial bem abaixo do seu valor de mercado, o que, a princípio, seria uma grande vantagem para o adquirente. Acontece que os riscos jurídicos e econômicos envolvidos nesse tipo de transação são tantos, que ela só é viável para quem dispõe de uma boa assessoria técnica.

IMÓVEL VENDIDO E NÃO REGISTRADO PODE SER IMPENHORÁVEL

9 de abril de 2017

O Superior Tribunal de Justiça determinou o cancelamento de penhoras de imóveis vendidos por um devedor, antes do ajuizamento de ação de cobrança pelo credor, apesar dos contratos de promessa de compra e venda ainda não estarem registrados em cartório. O STJ entendeu que o compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução.

MERCADO IMOBILIÁRIO DEVE REAGIR COM A QUEDA DA INFLAÇÃO

1 de abril de 2017

Após um ano marcado pela crise econômica e política, as previsões para o ano de 2017 são mais positivas. De acordo o Banco Central, a estimativa é de que as taxas de juros sejam reduzidas e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), fique em 1,3%. A inflação, que foi uma das principais razões para que o mercado imobiliário ficasse retraído, deve ficar na casa dos 5%, o que permitirá que os negócios voltem a ficar aquecidos.

MINHA CASA, MINHA VIDA PASSA A ATENDER TODOS OS MUNICÍPIOS

1 de abril de 2017

O Governo Federal adotou novos critérios de seleção para o programa Minha Casa, Minha Vida. A partir de agora, todos os municípios terão acesso ao Fundo de Arrendamento Residencial, antes disponível apenas para cidades com população inferior a 50 mil habitantes. As mudanças atingirão as famílias da Faixa 1, que têm renda de até R$ 1.800,00.

CONTRATANTES DEVEM DIVIDIR RESPONSABILIDADE PELO IPTU

1 de abril de 2017

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser dividida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao adquirente a obrigação de pagar todo o IPTU do ano em que o imóvel foi negociado vem sendo considerada abusiva.

CARTÃO REFORMA FOI APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1 de abril de 2017

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 751/16, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de imóveis de famílias de baixa renda. A matéria será agora enviada ao Senado. Terão direito ao cartão, famílias com renda mensal de até R$ 2.800,00.

IMÓVEL RESIDENCIAL DA ENTIDADE FAMILIAR É IMPENHORÁVEL

1 de abril de 2017

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso contra decisão que havia determinado a penhora da metade do imóvel onde residem a ex-mulher e o filho de um devedor de verbas trabalhistas. Segundo o TST, como a divisão física do imóvel é impossível e o bem pertence a uma entidade familiar, torna-se impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/1990.

COMO DECLARAR AO I.R. COMPRA DE IMÓVEL COM USO DO FGTS

1 de abril de 2017

Quem utilizou o seu Fundo de Garantia por Tempo de serviço para comprar um imóvel, precisa incluir a descrição do bem na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Bens e, no campo “Discriminação”, demonstrar os valores recebidos do FGTS. É muito importante, também, que o montante do FGTS utilizado na aquisição seja informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

IMÓVEL CONTÍGUO AO BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO

1 de abril de 2017

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível a penhora de imóvel contíguo ao que serve de moradia familiar. Embora a devedora alegasse que os dois bens eram de família, ou seja, não podiam ser penhorados para a quitação da dívida, o STJ compreendeu que, apesar do terreno ser encravado na área onde está construída a residência da família, pode ser penhorado, na medida em que possui matrícula própria.

UMA ADEGA NA SUA CASA? SIM, É POSSÍVEL!

1 de abril de 2017

Ter uma adega em casa é o sonho de consumo para muita gente, porém há quem desista da ideia por falta de espaço ou de recursos para levar a proposta adiante. Todavia, é possível acomodar uma pequena adega em até 4 m², com capacidade para 170 garrafas de vinho. Uma orientação importante é sempre usar lâmpadas de LED para não esquentar o espaço, que também não deve ter janelas para permitir boa climatização, mantendo o vinho em temperatura ideal.