O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível a penhora de imóvel contíguo ao que serve de moradia familiar. Embora a devedora alegasse que os dois bens eram de família, ou seja, não podiam ser penhorados para a quitação da dívida, o STJ compreendeu que, apesar do terreno ser encravado na área onde está construída a residência da família, pode ser penhorado, na medida em que possui matrícula própria.