COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PRESCREVE EM 5 ANOS

18 de fevereiro de 2017

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz decisão no sentido de que a ação de cobrança das cotas condominiais prescreve no prazo de cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código de Processo Civil), porque tais cotas são líquidas desde a sua definição em assembleia geral de condôminos e lastreadas em documentos físicos.

O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

18 de fevereiro de 2017

O imposto devido na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Cada município tem uma alíquota diferente, embora a maioria a fixe em 2% do valor do imóvel. O comprador, ao requerer o pagamento do imposto, informa o preço da aquisição, que pode ou não ser acatado pela Prefeitura para fins de tributação; não sendo aceito, o próprio órgão arrecadador estipula um valor para o imóvel.

AUMENTO DO LIMITE PARA IMÓVEIS INJETARÁ R$ 4,9 BILHÕES

18 de fevereiro de 2017

O aumento do valor máximo de imóveis para utilização do FGTS, terá um impacto de R$ 4,9 bilhões neste ano. O número equivale a 0,07 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB). A estimativa é que a mudança do teto para R$ 1,5 milhão, resultará em R$ 490 milhões a mais em saques das contas vinculadas do FGTS, com potencial de comercialização de 4 mil imóveis.

ESCRITURA PÚBLICA É DISPENSADA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

18 de fevereiro de 2017

Todo o contrato de compra e venda de imóvel adquirido através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), contém cláusula de alienação fiduciária, e, por isso, tem força de escritura pública. Assim, não há necessidade de se lavrar nenhuma escritura após a aquisição ou mesmo depois da liquidação do empréstimo imobiliário; ao final do mútuo, bastará averbar no Cartório de Imóveis a quitação passada pelo agente financeiro.

IMÓVEIS DO MINHA CASA, MINHA VIDA APRESENTAM PROBLEMAS

18 de fevereiro de 2017

Quase metade dos imóveis destinados ao público mais carente do Minha Casa Minha Vida, construídos entre 2011 e 2014, apresentam algum problema ou incompatibilidade em relação ao projeto. Uma fiscalização do Ministério da Transparência identificou falhas em 48,9% dos imóveis da faixa 1 do programa de habitação, que contempla famílias que ganham até R$ 1,8 mil.

INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NA RECEITA DE ALUGUÉIS

18 de fevereiro de 2017

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo do PIS e COFINS no regime de apuração cumulativa; ao contrário, ou seja, as receitas de aluguéis de pessoa jurídica que não tenha em seu objeto social a exploração de atividades imobiliárias, não estarão sujeitas à incidência cumulativa do PIS e COFINS.

FGTS JÁ PODE QUITAR ATÉ DOZE PRESTAÇÕES EM ATRASO

12 de fevereiro de 2017

Quem financiou um imóvel avaliado até R$ 950 mil com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já pode quitar até 12 prestações atrasadas com o saldo do seu FGTS (desde que não tenha nenhum outro imóvel registrado em seu nome). Antes, só era possível fazer isso com três parcelas. Essa medida foi aprovada há poucos dias pelo Conselho Curador do FGTS.

VALOR DE IMÓVEL PARA FINANCIAMENTO NO SFH PODE SUBIR

12 de fevereiro de 2017

Para reanimar o mercado imobiliário, o Conselho Monetário Nacional estuda subir para R$ 1,5 milhão o limite do valor do imóvel que pode ser financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional. Há cerca de três meses, o governo já havia aumentado os limites para o SFH, mas a equipe econômica considerou que a medida foi insuficiente para estimular o setor.

MINHA CASA, MINHA VIDA TERÁ IMÓVEIS DE ATÉ R$ 300 MIL

12 de fevereiro de 2017

O Ministério das Cidades esclareceu que o novo limite nos valores dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida deve chegar a R$ 300 mil. Isso porque a proposta aprovada pelo Conselho Curador do FGTS prevê a possibilidade de ampliação dos valores da tabela das faixas 2 e 3 em até 25%. A taxa de juros para aquisição de imóveis nessas condições será de 9,16% a.a.

DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEL

12 de fevereiro de 2017

A escritura pública é o negócio jurídico por meio do qual a transação de compra e venda de um imóvel passa a ter fé pública. Ela é lavrada nos tabelionatos. Já o registro imobiliário é feito após a assinatura da escritura, nos cartórios de imóveis. O imóvel somente estará legalmente em nome do comprador após a conclusão do seu registro.