COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PRESCREVE EM 5 ANOS

18 de fevereiro de 2017

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz decisão no sentido de que a ação de cobrança das cotas condominiais prescreve no prazo de cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código de Processo Civil), porque tais cotas são líquidas desde a sua definição em assembleia geral de condôminos e lastreadas em documentos físicos.