ESCRITURA PÚBLICA É DISPENSADA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

18 de fevereiro de 2017

Todo o contrato de compra e venda de imóvel adquirido através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), contém cláusula de alienação fiduciária, e, por isso, tem força de escritura pública. Assim, não há necessidade de se lavrar nenhuma escritura após a aquisição ou mesmo depois da liquidação do empréstimo imobiliário; ao final do mútuo, bastará averbar no Cartório de Imóveis a quitação passada pelo agente financeiro.