LEI DO DOCUMENTO ÚNICO SIMPLIFICARÁ O MERCADO IMOBILIÁRIO

15 de abril de 2017

O Senado aprovou o projeto de lei que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que reunirá dados biométricos e civis, como registro geral (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), cadastro de pessoa física (CPF) e título eleitoral em um único documento, a ser impresso pela casa da moeda. Quando entrar em circulação, o DIN simplificará enormemente as transações correntes no mercado imobiliário, incluindo os financiamentos habitacionais.

MILHARES DE IMÓVEIS PODEM SER REFÚGIO DA CORRUPÇÃO

15 de abril de 2017

Exatos 3.452 mil imóveis, localizados nas áreas mais caras da cidade de São Paulo, avaliados em cerca de US$ 2,7 bilhões, pertencem a 236 empresas ligadas às offshores – corporações abertas nos chamados “paraísos fiscais”, países que oferecem isenções de impostos e mantém sob sigilo os nomes dos proprietários. A apuração foi feita pela Transparência Internacional, uma ONG que suspeita que os imóveis foram comprados com dinheiro da corrupção.

SENADO APROVOU O “CARTÃO REFORMA”

9 de abril de 2017

O Senado aprovou a medida provisória nº 715/2016, que criou o Cartão Reforma, uma linha de crédito para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados à reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis. O valor do benefício pode chegar a R$ 5 mil por família e terão direito aquelas com renda mensal até R$ 2.800,00.

DICAS PARA FINANCIAR PELO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”

9 de abril de 2017

Antes de comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida, fique atento às seguintes dicas: 1ª) Escolha o prazo de pagamento que resultar na menor prestação possível; 2ª) Veja em qual faixa de renda você pode ser enquadrado, visando contratar o menor juro; e 3ª) Incorpore as despesas com escritura, registro e imposto de transmissão ao financiamento.

O VALOR DO IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE BENS AO I.R.

9 de abril de 2017

Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados pelo contribuinte na sua declaração, sempre pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, mas apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem. Portanto, a valorização do imóvel não muda o seu custo histórico, declarado em anos anteriores; esse valor só é alterado caso sejam feitas benfeitorias que se incorporem ao imóvel.

PREÇO DOS IMÓVEIS FICARAM QUASE ESTÁVEIS NO 1º TRIMESTRE

9 de abril de 2017

Os preços dos imóveis ficaram praticamente estáveis no primeiro trimestre do ano, segundo o índice FipeZap. Os valores, no entanto, subiram menos que a inflação esperada para o período. O estudo mostra que, enquanto os preços subiram 0,09% nos primeiros três meses de 2017, a inflação esperada é de 0,94%, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

LOCAÇÕES NÃO SE ENQUADRAM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

9 de abril de 2017

Embora a corretagem imobiliária seja atividade regulada pelo Código Civil e sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, as relações locatícias intermediadas por imobiliárias não estão subordinadas a nenhum dos dois códigos, mas sim à Lei do Inquilinato. Isso porque o corretor – pessoa física ou jurídica – que administra a locação, não o faz em nome próprio, mas sim por procuração do locador.

TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO

9 de abril de 2017

A pessoa jurídica que explore loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do IRPJ e da CSL com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, deverá reconhecer a receita de venda de unidade imobiliária quando do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da mesma (conforme a Solução de Consulta Cosit nº 151/2014).

LEILÃO DE IMÓVEIS É SÓ PARA “INVESTIDOR DE CARTEIRINHA”

9 de abril de 2017

A crise econômica fez crescer o número de imóveis oferecidos a leilão. Muitos desses bens são ofertados por um preço inicial bem abaixo do seu valor de mercado, o que, a princípio, seria uma grande vantagem para o adquirente. Acontece que os riscos jurídicos e econômicos envolvidos nesse tipo de transação são tantos, que ela só é viável para quem dispõe de uma boa assessoria técnica.

IMÓVEL VENDIDO E NÃO REGISTRADO PODE SER IMPENHORÁVEL

9 de abril de 2017

O Superior Tribunal de Justiça determinou o cancelamento de penhoras de imóveis vendidos por um devedor, antes do ajuizamento de ação de cobrança pelo credor, apesar dos contratos de promessa de compra e venda ainda não estarem registrados em cartório. O STJ entendeu que o compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução.