AS CINCO MAIORES CONSTRUTORAS E IMOBILIÁRIAS

10 de julho de 2016

O Marketingimob divulgou a lista das maiores imobiliárias e construtoras da cidade de São Paulo, de acordo com um levantamento realizado pelo blog. Dentre as imobiliárias, Lopes, Paulo Leardi, Coelho da Fonseca, Local e Re/Max ficaram nas cinco primeiras posições; já entre as construtoras, PDG, Brookfield, Cyrela, Helbor e Even obtiveram os cinco melhores lugares.

RENDIMENTO DE ALUGUEL É BOM NEGÓCIO

2 de julho de 2016

Pesquisa realizada em São Paulo mostrou que o rendimento médio mensal das locações comerciais alcançou 0,50% (líquido). Levando-se em conta as taxas que a caderneta de poupança e mesmo os fundos de renda fixa vêm pagando aos investidores, trata-se de uma renda excepcional, especialmente porque o capital imobilizado segue sempre se valorizando.

TINTA TÉRMICA PODE SUBSTITUIR AR CONDICIONADO

2 de julho de 2016

Em alta no mercado internacional, uma tinta térmica desenvolvida pela NASA é a mais barata das soluções usadas em obras de isolamento térmico. O material pode ser aplicado em qualquer superfície, mas o efeito é intensificado quando utilizado em telhados, que é a parte que recebe a maior incidência dos raios solares. Os telhados revestidos com o material reduzem em até 60% o consumo de energia elétrica utilizado para refrigerar as edificações.

COMO UTILIZAR O SEU F.G.T.S.

2 de julho de 2016

Na área imobiliária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado para a aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Seu uso também está autorizado para amortizar, liquidar saldo devedor e pagar parte das prestações em sistemas de consórcio de imóveis.

O QUADRO DE AVISOS CONDOMINIAIS

2 de julho de 2016

O velho quadro de avisos está de volta ao mundo dos condomínios. Com a comunicação pessoal cada vez mais complicada, apesar dos meios eletrônicos, administradores e síndicos estão recuperando o antigo hábito de “postar” avisos – inclusive os legais – em lugar predeterminado dentro dos edifícios. Uma espécie de “Diário Oficial” (ou “Facebook”) condominial.

CRÉDITO IMOBILIÁRIO TEM ALTA SUPERIOR A 11%

2 de julho de 2016

De acordo com a Abecip, o crédito para a compra e construção de imóveis com recursos da poupança alcançou R$ 3,9 bilhões em maio – o segundo melhor do ano, significando uma alta de 11,1% em relação ao mês anterior. Já no acumulado de 2016, os financiamentos imobiliários atingiram a casa dos R$ 18,3 bilhões, um montante 53% menor que o visto no mesmo período de 2015.

COISAS A FAZER ANTES DE ANUNCIAR SEU IMÓVEL

2 de julho de 2016

Quem possui um imóvel e decide alugá-lo ou vendê-lo deve ter em mente que esse objetivo será atingido com muito mais facilidade se forem feitos pequenos ajustes antes de anunciá-lo, mesmo que o imóvel se encontre em bom estado. Para tanto, faça uma vistoria geral a fim de verificar problemas ocultos, renove a pintura dos ambientes e revitalize os móveis planejados ou embutidos que permanecerão no imóvel.

HÁ LUCRO IMOBILIÁRIO ATÉ NAS DOAÇÕES

2 de julho de 2016

A transmissão de bens imóveis em doação pode ser feita pelo valor constante da declaração de IR do doador ou por um valor de atualizado. Na primeira hipótese, não há incidência de IR, mas na segunda sim, à alíquota de 15%. Ou seja, caso o valor do imóvel declarado pelo doador sofra qualquer atualização na escritura de doação, o Fisco entenderá que houve ganho de capital.

ISENÇÃO DO I.R. NO REINVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

2 de julho de 2016

Está liberado de pagar Imposto de Renda sobre o lucro quem investe o preço da alienação de um imóvel na aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Contudo, muita atenção para dois detalhes: tanto na venda quanto na compra, a regra só vale para imóveis residenciais, e os recebimentos e pagamentos realizados após os 180 dias, serão desconsiderados para fins da isenção.

VENDA DE IMÓVEL LOCADO

25 de junho de 2016

Na hipótese de um imóvel ser vendido durante a locação, o novo proprietário pode rescindir o contrato, concedendo o prazo de 90 dias para sua desocupação, contados do registro da transferência. Contudo, se o contrato estiver vigorando por prazo determinado, contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, o adquirente será obrigado a respeitar a locação até o seu término.