De acordo com um estudo encomendado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção e pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, as barreiras burocráticas e regulatórias encarecem em aproximadamente 12% o preço final dos imóveis no Brasil. A dificuldade para obtenção de licenciamento é o que mais inviabiliza ou torna mais caros os empreendimentos imobiliários.
O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o arrematante de unidade autônoma levada a leilão, não é responsável pela quitação de débito condominial constituído anteriormente à arrematação, se a existência dessa dívida não constou no edital de praça. Para o STJ, nessas situações o débito deve ser quitado com o dinheiro obtido na venda do próprio imóvel.
Os financiamentos imobiliários concedidos com recursos da poupança alcançaram R$ 4,3 bilhões em junho, conforme dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. Esse foi o segundo melhor resultado do ano, com aumento de 9,5% em relação a maio, quando somou 3,9 bilhões. No mesmo período do ano passado, o volume foi 27,3% menor.
Conforme o índice FipeZap, o preço médio de imóveis residenciais à venda teve uma ligeira alta de 0,06% em julho, em relação ao mês anterior. O valor médio em 20 grandes cidades do país chegou a R$ 7.637,00 o metro quadrado. Por outro lado, em 12 meses os imóveis ficaram um pouco mais em conta, com recuo de 0,09% – o menor da série histórica do levantamento.
A impenhorabilidade do bem de família foi instituída pela Lei nº 8.009/90 e garante que o imóvel residencial próprio da família não pode ser usado para pagar débito civil, comercial, fiscal, previdenciário ou de outra natureza, contraída pelo casal ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e que nele residam. Ou seja, não pode ser penhorado para garantir tais dívidas.
Decisões de assembleias condominiais que impliquem em gastos extraordinários, ainda que elevados, devem ser respeitadas por todos os condôminos, desde que tomadas pelo quórum exigido. Exemplo disso é a deliberação tomada pela maioria, de embelezar o salão de festas de um edifício, com a qual a minoria deve se conformar. Assim é a vida em comunhão.
Empresa norte-americana está criando uma fazenda vertical que promete usar 95% menos água, com produção 75 vezes maior que o método tradicional. As plantas são cultivadas e colhidas sem sol nem solo. Quando concluída, será a maior do mundo. As plantações funcionarão dentro de galpões, em prateleiras, e serão alimentadas por iluminação em LED. Os nutrientes serão colocados por meio de uma nuvem de pequenas gotas em suas raízes.
De acordo com um levantamento realizado pela Lello, as vendas de imóveis usados cresceram 24% em julho, na cidade de São Paulo, na comparação com o mesmo mês de 2015. Segundo a pesquisa, o mês de julho alavancou as vendas do setor e, nos 3 últimos meses, o número de imóveis comercializados apresentou alta de 14%, na comparação com igual período de 2015.
Para a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) tem boas chances de ser regulamentada ainda em 2016. O atrativo da LIG está no fato do papel ter uma garantia real, com os imóveis lastreados no título, além do próprio banco emissor. Em fase de desenvolvimento há mais de três anos, a LIG será mais um instrumento de captação de recursos para os bancos financiarem o crédito imobiliário.
O Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e tem garantido aos corretores de imóveis, independentemente da conclusão dos negócios, o direito ao recebimento da comissão. O STJ passou a entender que a comissão é devida mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato tenha sido assinado e o pagamento do sinal efetuado.