Como lucro imobiliário é a diferença entre o preço da compra e o da venda, é preciso estar esperto na hora de declarar o custo de aquisição de um imóvel. Isso porque a Receita Federal admite que sejam incorporados ao preço itens como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os juros de mútuo habitacional e taxas de corretagem pagas pelo comprador.
Arquivo de Notas do Mercado Imobiliário
MERCADO DE IMÓVEIS DE LUXO SEGUE NA CONTRAMÃO DA CRISE
18 de setembro de 2016Diversos levantamentos realizados Brasil afora, vêm apontando o crescimento da procura por condomínios de luxo. Esse segmento, que explora imóveis que chegam a custar milhões de reais, parece ignorar a recessão econômica e segue na contramão do mercado. Uma pesquisa feita pelo portal VivaReal apontou que a procura por imóveis com preços acima de R$ 1 milhão aumentou 32% em relação a 2014. E a tendência é de alta.
PROBLEMA COM A QUEDA OU OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
18 de setembro de 2016Com a questão energética se agravando, vale recordar duas regrinhas básicas para quem tiver eletrodoméstico danificado em virtude de queda ou oscilação de energia num imóvel: registrar o fato junto à concessionária do serviço, em até 90 dias, solicitando ressarcimento dos danos, e não mandar consertar o aparelho antes de decorridos 20 dias do protocolo da reclamação.
AS CASAS DO MUNDO DE RALPH LAUREN
18 de setembro de 2016No mundo de Ralph Lauren, as energias particular e de negócios seguem lado a lado e são indistinguíveis. Nos EUA, ele possui um apartamento minimalista em Manhattan, uma casa de praia rústico-moderna em Long Island, um rancho no Colorado e uma mansão de pedra em Bedford. Também é proprietário de um refúgio tropical na Jamaica. Cada casa mostra sua visão da boa vida e conta uma história diferente.
ANÚNCIOS IMOBILIÁRIOS À MODA ANTIGA
18 de setembro de 2016É incrível, mas alguns operadores do mercado imobiliário ainda anunciam seus imóveis à moda antiga. Isso significa prestar pouca atenção à comunicação visual, não informar o preço nem eventuais condições de pagamento e divulgar a localização apenas citando o bairro. Há, também, é claro, os que não divulgam seu e-mail. Renovar ou morrer.
MARKETING PESSOAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS
18 de setembro de 2016Em qualquer atividade autônoma, o profissional precisa causar uma boa impressão já no primeiro contato com o seu possível cliente; no mercado imobiliário, não poderia ser diferente. Por conta disso, os marqueteiros previnem: quem quiser fazer sucesso como corretor, também precisa ser craque em postura, vestuário e vocabulário.
EM DOIS ANOS, SALAS COMERCIAIS DEVERÃO FALTAR
11 de setembro de 2016Recente pesquisa mostra que daqui a dois anos as salas comerciais deverão estar em falta no mercado, tanto para alugar como para vender – o que elevará os preços. A lógica é simples: as construções desse tipo de unidade diminuíram muito nos últimos tempos, mas o número de interessados na sua compra ou locação segue aumentando. Valerá a lei da oferta e da procura.
IMOBILIÁRIA É RESPONSÁVEL POR PREJUÍZO DE LOCADOR
11 de setembro de 2016Decisão judicial reconheceu a responsabilidade da imobiliária pela confecção das fichas cadastrais do interessado em alugar um imóvel e dos seus fiadores. Para o Judiciário, se a administradora não agiu com diligência, deixando de elaborar e analisar os cadastros dos pretendentes e de consultar sua situação financeira junto aos órgãos competentes, deve responder por eventual prejuízo causado ao locador pela inadimplência do inquilino e de seus fiadores.
COMO DEIXAR SEU CONDOMÍNIO MAIS SEGURO
11 de setembro de 2016Uma das preocupações constantes de quem vive em condomínios residenciais é a segurança. Por conta disso, especialistas sugerem que as entradas sejam bem iluminadas e que haja câmeras de segurança internas em elevadores, corredores e áreas externas. Também se recomenda a utilização de alarme silencioso, que funcione através da ativação de botão de pânico, em contato direto com a empresa de segurança que presta serviços ao condomínio.
IMÓVEL DO ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ NÃO PODE SER NEGOCIADO
11 de setembro de 2016Um imóvel adquirido através do Minha Casa, Minha Vida, só pode servir de moradia para quem o adquiriu – o que impede a sua locação ou venda a terceiros durante o tempo do financiamento. Pelas regras do programa, se o imóvel for cedido, emprestado, locado ou vendido a outra pessoa, o mutuário poderá ter seu contrato rescindido e o imóvel ser retomado pela CEF.