IMÓVEL DO ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ NÃO PODE SER NEGOCIADO

11 de setembro de 2016

Um imóvel adquirido através do Minha Casa, Minha Vida, só pode servir de moradia para quem o adquiriu – o que impede a sua locação ou venda a terceiros durante o tempo do financiamento. Pelas regras do programa, se o imóvel for cedido, emprestado, locado ou vendido a outra pessoa, o mutuário poderá ter seu contrato rescindido e o imóvel ser retomado pela CEF.