PRESTAÇÃO DE CONTAS

8 de março de 2015

O Superior Tribunal de Justiça reforçou que um condômino, isoladamente, não pode pedir prestação de contas ao síndico. Para o STJ, ditas contas devem ser prestadas exclusivamente à assembleia geral, órgão supremo do condomínio. Na eventualidade da assembleia não ser convocada pelo síndico, um quarto dos condôminos poderão fazê-lo, nos termos art. 1.350 do Código Civil.

 

MINHA CASA, MINHA VIDA

8 de março de 2015

A terceira etapa do PMCMV deverá ser lançada nas próximas semanas e, a exemplo do que ocorreu na segunda fase, o nível das construções passará por aprimoramento. De acordo com o Governo Federal, os ajustes na economia não reduzirão o ritmo do Programa, que no final de 2018 alcançará 6,7 milhões de moradias contratadas e mais de 25 milhões de pessoas atendidas.

UM PORTAL DIFERENCIADO

8 de março de 2015

Foi lançado um portal imobiliário exclusivo para a compra, venda e locação de imóveis especiais. O escopo do site é a divulgação de imóveis que tenham um projeto especial de arquitetura, interiores ou paisagismo, identificando seus autores, renomados ou ainda não. É mais um empreendimento que objetiva atender um mercado imobiliário crescente: o voltado para a classe A.

A SEGURANÇA DO TIJOLO

1 de março de 2015

A insegurança sentida pelas pessoas diante da tensa situação política nacional, tem gerado uma série de raciocínios sobre qual a melhor aplicação das suas economias. Com o mercado acionário e a renda fixa descartados – o primeiro face à sua volatilidade e o segundo pelo risco de confisco -, sobra o câmbio; mas, mesmo as moedas estrangeiras mais fortes estão a perigo, com as crises internacionais que se sucedem. Segundo os economistas, é nesses momentos que os imóveis voltam à cena, como a mais segura opção do mercado.

DANO A CONDÔMINO

1 de março de 2015

Responde por dano ao patrimônio de um condômino, aquele que o causou – o que exclui o próprio condomínio na quase totalidade dos casos. Isso porque, o Código Civil dispõe que a responsabilização do condomínio por dano sofrido por condômino, precisa estar expressamente admitida na convenção, salvo culpa ou dolo devidamente comprovado de empregado condominial.

VENDA SEM CONSENTIMENTO

1 de março de 2015

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça promete criar nova polêmica nos meios jurídicos (como se não bastassem as que já existem). Para o STJ, a alienação de imóvel levada a cabo apenas por quem detém o registro do bem, mesmo sem a anuência da pessoa com quem o vendedor convive em regime de união estável, deve ser considerada válida se a união estável não tinha uma ampla notoriedade. Isso para proteção jurídica ao terceiro adquirente de boa fé.

LUCRO IMOBILIÁRIO SEM I.R.

1 de março de 2015

Como já é época de Imposto de Renda, vale a lembrança: quem vendeu seu único imóvel por preço igual ou inferior a R$ 440.000,00, e não alienou nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, fica desobrigado de pagar imposto de renda sobre a transação. A regra vale mesmo que o proprietário haja recebido em doação – ou seja, a custo zero – o imóvel vendido.

O MELHOR MÊS DA HISTÓRIA

1 de março de 2015

Na contramão do noticiário econômico, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário divulgou que janeiro foi o melhor mês da série histórica do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, em valor de financiamentos destinados à aquisição e à construção de imóveis. O montante foi de R$ 9,1 bilhões – um aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado.

 

IMÓVEIS PARA MILIONÁRIOS

1 de março de 2015

A análise de uma pesquisa com “indivíduos de altíssima renda” – os chamados ultrarricos -, mostra que esse crescente grupo de pessoas está cada vez mais investindo parte de sua riqueza em imóveis. Na lista dos 100 lugares ao redor do mundo que compõem o índice internacional de imóveis residenciais de luxo, a capital paulista aparece em 27º lugar.

CONCENTRAÇÃO NA MATRÍCULA

1 de março de 2015

A norma que prevê a averbação, na matrícula de um imóvel, de procedimentos judiciais que possam comprometer sua negociação, já está causando celeumas nos meios jurídicos. Numa delas, se discute como o credor deve agir quando o devedor possuir vários imóveis, na medida em que se a restrição for anotada em apenas um, há o risco da garantia ser insuficiente; se for lançada em vários, pode ocorrer um exagero e o credor ser responsabilizado por isso.