LUCRO IMOBILIÁRIO SEM I.R.

1 de março de 2015

Como já é época de Imposto de Renda, vale a lembrança: quem vendeu seu único imóvel por preço igual ou inferior a R$ 440.000,00, e não alienou nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, fica desobrigado de pagar imposto de renda sobre a transação. A regra vale mesmo que o proprietário haja recebido em doação – ou seja, a custo zero – o imóvel vendido.