CONTRATOS DE GAVETA

7 de junho de 2015

Apesar não serem tão usados hoje como no passado, ainda é considerável a quantidade dos chamados “contratos de gaveta” que circulam no mercado. Como esse tipo de instrumento é celebrado entre o mutuário original e um comprador desconhecido do agente financeiro, os riscos são grandes para o adquirente, pois a propriedade não pode ser registrada em seu nome.

ÁREAS A MENOR

7 de junho de 2015

Situação que vem se tornando corriqueira é a entrega de imóveis com áreas inferiores às contratadas. Algumas construtoras tentam justificar seu erro alegando que o Código Civil tolera uma diferença de até 5%, mas a coisa não é bem assim. Se a promessa de compra e venda não faz alusão à venda ad corpus e as áreas especificadas no contrato conferem com as existentes nas planilhas da NB, a empresa vendedora tem a obrigação de entregar todos os metros negociados. Aí quem manda é o Código de Defesa do Consumidor.

I.R. NA TROCA DA CASA

7 de junho de 2015

A princípio, quem aliena imóvel com lucro imobiliário – a diferença positiva entre os preços de compra e venda – precisa recolher imposto de renda na fonte; porém, se o bem for residencial e o vendedor investir o valor recebido na aquisição de um outro imóvel semelhante, ficará isento do pagamento. Essa isenção só vale a cada 5 anos e se a compra da nova residência ocorrer em até 180 dias da data de venda da residência anterior.

CONCENTRAÇÃO URBANA

7 de junho de 2015

Há já alguns anos, o Brasil passou a ser um dos líderes mundiais em concentração demográfica urbana: aproximadamente 85% da nossa população vive em cidades. Por conta disso, apareceram novos centros de valorização nas cidades de médio e grande porte, que repartiram riqueza e fizeram surgir patrimônios economicamente consideráveis. E o processo continua.

ATA NOTARIAL

7 de junho de 2015

Apesar de ainda ser pouco utilizada, a ata notarial é um instrumento de grande valia para quem trabalha no mercado imobiliário. Trata-se de um documento público, lavrado por um tabelião, a pedido de alguém interessado em deixar registrado um ato ou um fato, para fins judiciais ou não. Pode ser usada para comprovar desde estragos causados pelo inquilino em um imóvel até comentários desabonadores feitos na internet acerca de uma construção.

PROBLEMAS NOS PAR

7 de junho de 2015

Está acontecendo o que a maioria dos operadores do mercado imobiliário esperava que ocorresse: boa parte das construções do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) começa a apresentar graves problemas estruturais. Como muitas construtoras que levantaram os prédios estão insolventes, se avolumam as ações judiciais movidas por mutuários contra a Caixa Econômica Federal, devido a sua condição de proprietária fiduciária.

EM BOA HORA

1 de junho de 2015

O Conselho Monetário Nacional autorizou os bancos a liberarem R$ 22,5 bilhões dos depósitos compulsórios da poupança, para uso em financiamentos habitacionais. Como o Conselho Curador do FGTS já havia permitido a utilização de novos recursos do Fundo com a mesma finalidade, serão injetados cerca de R$ 31 bilhões no mercado imobiliário a partir de 1º de junho.

SÓ ATÉ R$ 400 MIL

1 de junho de 2015

O programa pró-cotista do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, teve seu orçamento de 2015 elevado em R$ 5 bilhões para beneficiar os trabalhadores que têm conta no FGTS há pelo menos três anos; entretanto, o valor máximo financiável caiu de R$ 750 mil para R$ 400 mil. A ideia é garantir mais recursos para mutuários de baixa renda que queiram adquirir a casa própria.

UMA ANÁLISE IMPORTANTE

1 de junho de 2015

A empresa PriceWaterhouse Coopers, contratada para examinar o balanço da Petrobras, diz que, a longo prazo, deve-se apostar em imóveis, pois o potencial do País é enorme e há um déficit habitacional estimado em oito milhões de unidades. Segundo a PWC, a curva ascendente do PIB per capita continuará a se impor e as famílias vão continuar a defender o lema “quem casa, quer casa”.

FGTS PARA PARENTES

1 de junho de 2015

Muitas pessoas perguntam sobre a possibilidade de alguém sacar seu FGTS para ajudar um parente – principalmente pais e filhos – a adquirir um imóvel. A resposta é não, pois o Fundo só pode ser retirado para a compra de imóvel no qual o próprio comprador irá morar. O governo não permite a utilização desse dinheiro para a aquisição de bem para terceiro, mesmo sendo parente próximo.