ARMAZENAGEM EM ALTA

24 de maio de 2015

Enquanto o mercado imobiliário tradicional enfrenta uma calmaria, o segmento de auto-armazenagem parece estar indo de vento em popa. Várias empresas estão mirando esse novo filão, também conhecido como “self storage”, cuja finalidade última é alugar espaços destinados à guarda de produtos e outros bens de pessoas físicas e jurídicas, que não tenham onde armazená-las.

ESTATÍSTICAS INTERESSANTES

24 de maio de 2015

Pesquisas indicam que do tráfego total da internet, 1/10 vai para sites ligados ao mercado de imóveis, e que 95% do processo de compra estaria ocorrendo on line. Mais: 37% dos compradores encontraram seus imóveis na internet (2% nos jornais), e cerca de 30% das buscas de imóveis começam no Google, com destaque para a sua primeira página, que atrai 9 entre 10 cliques.

ARREMATAÇÃO JUDICIAL

24 de maio de 2015

É comum as pessoas pensarem que a única coisa que precisam fazer para se dar bem numa hasta pública imobiliária, é efetuar um lance vitorioso. Não só. O exame preliminar dos autos do processo judicial que originou o leilão, bem como a obtenção de certidões negativas fiscais, previdenciárias e trabalhistas em nome do executado, são fundamentais para a segurança da operação.

ALTERNATIVA DE INVESTIMENTO

24 de maio de 2015

Com a redução dos juros pagos aos aplicadores, quem tem dinheiro investido em banco corre o risco de ver seu capital corroído com o passar dos meses. Hoje, o rendimento da poupança já está perdendo para a inflação. Com isso, a alternativa imobiliária volta a se apresentar como a mais vantajosa, pois enquanto no médio e no longo prazos o capital se valoriza, no curto o aluguel assegura ao investidor uma renda média de 6% a.a.

CONTINGENCIAMENTO NO PMCMV

24 de maio de 2015

O ajuste fiscal sugerido pelo Ministério da Fazenda, que visa o cumprimento da meta de superávit primário em 2015, deverá atingir até o Minha Casa, Minha Vida. Conforme os analistas, mesmo sendo esse programa a “menina dos olhos” do Governo Federal, não há como se evitar que cortes e congelamentos de despesas e investimentos também envolvam recursos do PMCMV.

PREFERÊNCIAS REGIONAIS

24 de maio de 2015

Levantamento realizado por um portal imobiliário, conferiu as preferências de potenciais compradores de imóveis em diversas capitais. Resumo: no Rio de Janeiro e em Salvador, o pessoal quer infraestrutura de esportes e lazer; em Curitiba, a opção é por varanda fechada; em Porto Alegre, por churrasqueiras; em São Paulo e em Recife, por mais uma vaga de estacionamento.

CRESCIMENTO DAS VENDAS

17 de maio de 2015

Levantamento realizado pela Lello, apontou que as vendas de imóveis residenciais usados na capital paulista aumentaram 35% no primeiro trimestre de 2015, na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor médio dos contratos foi de R$ 750 mil, sendo que 70% foram finalizados com a utilização de mútuos habitacionais (em 2014 foram apenas 43%).

DESPESAS PELO COMPRADOR

17 de maio de 2015

Apesar de recorrente, esse é um assunto que está sempre em pauta. E não é para menos, pois o gasto que o comprador de um imóvel tem para legalizar a aquisição é considerável e, normalmente, exigido à vista. O imposto de transmissão (ITBI), as custas com a escritura e com o registro desta no ofício imobiliário, podem chegar a salgados 5% do valor do negócio.

LIBERAÇÃO DE RECURSOS

17 de maio de 2015

O Governo Federal está estudando a liberação de parte dos 20% dos recursos da poupança, que os bancos são obrigados a depositar no Banco Central – os conhecidos “depósitos compulsórios” -, para o financiamento de moradias populares. Outra ideia é permitir que o FGTS possa financiar imóveis de valor até R$ 300 mil, beneficiando um maior número de compradores.

FGTS ENTRE CÔNJUGES

17 de maio de 2015

A compra e venda de imóvel entre cônjuges deve obedecer estritamente à legislação vigente para a matéria, e o atributo principal a ser observado no regime de casamento adotado pelas partes é a incomunicabilidade do bem adquirido com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, observadas as demais regras previstas no Manual da Casa Própria.