TENHO DIREITO À HERANÇA IMOBILIÁRIA DEIXADA PELO PAI DO MEU COMPANHEIRO?

Numa união estável, em que a regra geral do regime de bens é a comunhão parcial, os imóveis recebidos por herança por um dos companheiros são considerados bens próprios e, por determinação legal, não entram na comunhão, ou seja, não pertencem ao casal. No entanto, se os companheiros tiverem contratado por escrito o regime da comunhão universal de bens, a herança pertencerá também à companheira. Isso porque, nesse regime, todos os bens, presentes e futuros, de ambos os companheiros se tornam comuns, formando um patrimônio único. Existem algumas exceções importantes, mesmo na comunhão universal de bens. Por exemplo, o pai falecido pode ter feito um testamento com uma cláusula de incomunicabilidade. Nesse caso, a herança não se comunicará com o patrimônio da companheira. É uma forma legal de blindar uma herança, garantindo que ela fique só com o herdeiro.