QUEM TEM DIREITO À HERANÇA? DESCUBRA SE VOCÊ É HERDEIRO LEGÍTIMO

Na hora de uma herança, a lei brasileira define claramente quem tem prioridade para receber os bens deixados pelo falecido. A ordem é esta: 1º) Descendentes: filhos, netos, bisnetos; 2º) Ascendentes: pais, avós, bisavós; 3º) Cônjuge ou companheiro em união estável (reconhecido pelo STF). Se não houver nenhum desses, entram em cena os chamados colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Só os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) têm direito à chamada “legítima”: metade dos bens, que obrigatoriamente vai para eles, sem poder ser retirada nem mesmo por testamento. Já no caso dos colaterais, o falecido poderia ter deixado 100% dos bens em testamento, pois não há legítima para eles.