Muitos donos de terrenos ou propriedades querem separar sua parte para ter uma matrícula só sua. Esse processo tem nome: estremação. Na prática, funciona assim: se você tem um terreno em condomínio (dividido em frações), pode pedir que sua parte seja destacada e registrada individualmente. Isso dá mais autonomia e segurança, porque você deixa de ser apenas coproprietário e passa a ter um registro próprio. Mas atenção: para isso, a lei exige alguns documentos técnicos, como planta, memorial descritivo e a assinatura de um profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor). Depois, tudo vai para o cartório, seguindo as regras da Lei nº 6.015/73. Importante: tanto em áreas urbanas quanto rurais, é preciso respeitar a fração mínima de parcelamento. Se a parte destacada ficar menor do que a lei permite, o processo poderá não ser autorizado.
