Uma leitora pergunta se os filhos do seu companheiro, com quem mantém uma união estável no regime da separação total de bens, podem vir a ter algum direito sobre um imóvel comprado apenas por ela. Bem, como esse tipo de regime objetiva justamente separar o patrimônio do casal, o imóvel é exclusivamente dela. No caso de uma separação, cada um fica com aqueles bens que já lhe pertenciam antes do início da união estável, bem como os adquiridos em nome pessoal durante a união estável. Em caso de falecimento da mulher, apenas os filhos do casal terão direito ao imóvel. Se o seu companheiro tem filhos de um relacionamento anterior, esses não participam como herdeiros na partilha do imóvel.