CONTRATOS DE GAVETA: SITUAÇÃO INOFENSIVA À PRIMEIRA VISTA, DOR DE CABEÇA NO FUTURO

Como advogado atuante na área de direito imobiliário, frequentemente me deparo com histórias de pessoas que, por desconhecimento ou descuido, vivem anos com imóveis em situação irregular. São situações que, embora pareçam inofensivas à primeira vista, podem se tornar grandes dores de cabeça no futuro – especialmente em momentos como venda, inventário ou obtenção de crédito. Um dos casos mais recorrentes que atendo envolve o famoso “contrato de gaveta”. Imagine o seguinte: você comprou um imóvel de forma legítima, assinou um contrato de compra e venda com o antigo proprietário, mas nunca formalizou essa transação no cartório. Para muitos, isso é suficiente, pois o imóvel já é usado e considerado “seu”. Porém, no mundo jurídico, a história é bem diferente. Sem o devido registro no cartório, aquele imóvel, aos olhos da lei, continua pertencendo ao antigo proprietário. Isso significa que, se houver dívidas em nome dele, o imóvel pode ser penhorado. Além disso, em caso de falecimento, o bem pode ser incluído em um inventário do qual você sequer faz parte. É um risco desnecessário que pode ser evitado com a regularização. Regularizar um imóvel pode parecer burocrático, mas é um passo essencial para proteger o que você conquistou. Como advogado, vejo diariamente a diferença que isso faz na vida dos meus clientes. Um imóvel regularizado é um patrimônio seguro, valorizado e livre de incertezas jurídicas.