Muitas pessoas me perguntam se serão responsáveis pelas obrigações financeiras deixadas por um parente falecido, mas a legislação brasileira é clara ao afirmar que os herdeiros não precisam arcar com essas dívidas. A administração dos ativos e passivos de uma pessoa falecida é realizada por meio de inventário. Neste processo, o primeiro passo é identificar os ativos do falecido, incluindo propriedades, investimentos, veículos e outros itens de valor. Em seguida, mapeiam-se os passivos, como empréstimos e outras dívidas, inclusive com cartões de crédito. Existem alguns tipos de financiamentos, como o habitacional, que são cobertos pelo chamado “seguro prestamista”, que cobre esses mútuos em caso de morte do titular. Se o valor do patrimônio deixado cobrir as dívidas, estas serão quitadas e o saldo distribuído aos herdeiros; caso contrário, os herdeiros não serão obrigados a pagar a diferença negativa. Há, também, alguns bens que não podem ser usados para quitar dívidas, por serem protegidos legalmente. São eles: o bem imóvel de família, isto é, a única residência dos herdeiros; os bens gravados com usufruto; os seguros de vida contratados pelo falecido; a previdência privada, que por ser considerada um seguro também não entra na herança, e os recursos do FGTS do de cujus, que não podem ser usados para quitar dívidas.