Com a perda de um ente querido, muitos familiares acabam deixando o inventário para depois, mas ele pode ser regularizado mesmo fora do prazo legal de dois meses, que é contado do falecimento da pessoa que deixou uma herança. Entretanto, em alguns estados (não no Rio Grande do Sul), ultrapassado o tempo legal, os herdeiros devem pagar uma multa, cobrada proporcionalmente ao prazo que o inventário deixou de ser aberto. Assim, quanto mais tempo demorar para iniciar a partilha de bens, maior será o valor da multa aplicada. Isso porque, como regra, é necessário o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e o percentual da multa incide sobre esse imposto.