CONSTRUTORA ATRASOU A ENTREGA DO SEU IMÓVEL? VEJA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

De acordo com a legislação, a construtora tem a obrigação de entregar o imóvel em até seis meses após esgotado o prazo contratado. Esse período de tolerância está previsto na lei e não pode ser ultrapassado. O consumidor poderá optar entre o distrato ou aguardar a entrega do imóvel. Caso opte por desfazer o negócio, terá direito a receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, e essa devolução deve ocorrer dentro de 60 dias corridos contados da data da resolução contratual. Na hipótese de o consumidor pretender ficar com o imóvel, mesmo diante do atraso, poderá requerer uma indenização de 1% (um por cento) do preço pago à construtora, para cada mês de atraso, afora outros danos que eventualmente comprovar ter sofrido.