O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para efeitos de registro imobiliário rural, é necessário considerar as matrículas individualizadas de cada imóvel que compõe a propriedade, conforme estipulado na Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registro de Imóveis. Assim, foi rejeitada a aplicação do conceito de imóvel rural estabelecido pela legislação agrária, que engloba áreas contíguas pertencentes ao mesmo proprietário e destinadas a fins econômicos similares. Para o STJ, cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais – o que significa que o memorial descritivo deve corresponder ao imóvel representado pela matrícula e, portanto, cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente.