A Câmara dos Deputados aprovou proposta no sentido de que, se a matrícula do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), sua venda a terceiro terá validade jurídica. A proposta, que irá agora à sanção presidencial, prevê a concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel, diminuindo assim a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País, a fim de verificar se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda.